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Dourados, Mato Grosso do Sul, Brazil

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

PEC abre caminho para piso salarial e plano de carreira dos agentes de saúde.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16), por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC 54/09), que abre caminho para a criação do plano de carreira e do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A PEC atribui à União competência para, por meio de lei federal, disciplinar o piso salarial profissional nacional e tratar das diretrizes para a categoria.
Como explicou a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), isso não seria possível se a responsabilidade sobre a carreira desses profissionais continuasse vinculada aos demais entes federativos.
- Já encaminhei à Câmara projeto de lei que institui piso salarial de R$ 930 para os agentes de saúde. Hoje, não existe unificação de salário. Depende da renda do município, e alguns municípios são muito pobres. Por determinação constitucional, eles só não podem receber menos de um salário mínimo - explicou a relatora.
Aprovada pela manhã na CCJ, a matéria, foi votada em dois turnos no Plenário, com quebra de interstícios, e segue agora à promulgação.
A proposta altera o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição, que trata da competência da União para dispor, mediante lei, sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades daqueles profissionais, vinculados aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios. De acordo com a PEC, essa competência seria ampliada, de forma a abranger também a fixação do piso salarial e do plano de carreira dos agentes.
Alguns senadores, como a própria relatora, o líder do PT, Aloizio Mercadante (SP), e mesmo o presidente do Senado, José Sarney, relutaram, a princípio, em colocar a matéria em votação. Eles acreditavam que o quórum não era suficiente naquele momento para a votação de propostas de emenda à Constituição, que exigem quórum qualificado (ao menos 49 senadores).
Porém o senador Renan Calheiros (AL), líder do PMDB, insistiu na relevância da PEC para os agentes de saúde e encaminhou requerimento assinado pelos líderes para que a proposta fosse apreciada ainda nesta quarta-feira.
Durante a discussão, vários disseram que votação da PEC era uma forma de homenagear esses profissionais, cujo trabalho tanto contribui para a saúde pública no país. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), por exemplo, disse que eles são como "anjos sem asas". Já o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) destacou sua importância para as famílias do interior do país.
- Hoje o agente de saúde é imprescindível para a boa aplicação da saúde, principalmente a preventiva - disse o senador Papaléo Paes (PSDB-AP), que é médico.
- São figuras estimadíssimas pela comunidade. Tenho certeza de que o Brasil inteiro está aplaudindo o que estamos votando agora - disse o líder do DEM, José Agripino (RN).
Já a relatora da PEC na CCJ, Patrícia Saboya, disse que o programa de saúde comunitária surgiu no Ceará, idealizado pelo médico Carlile Lavor. Ela informou que o trabalho dos agentes de saúde reduziu significativamente a mortalidade infantil em seu estado e rendeu ao Ceará o reconhecimento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
- São homens e mulheres destemidos, corajosos, anjos da guarda de todas as famílias brasileiras - disse ela.
Em Plenário durante a votação, representantes dos agentes de saúde comemoraram a aprovação da matéria cantando o Hino Nacional.
Melhoria dos indicadores de saúde
Em seu voto favorável à PEC, a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) afirma que, no mérito, a proposta faz justiça ao relevante papel exercido pelos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no Sistema Único de Saúde (SUS).
"Seu trabalho é, portanto, um dos mais efetivos fatores contribuintes para a melhoria dos indicadores de saúde da população brasileira registrada nos últimos anos. São hoje mais de 300 mil profissionais em atividade em todo o país. Cada um deles acompanha, por mês, cerca de 150 famílias. Assistem, portanto, à média de 750 pessoas cada um. Projeções indicam que mais de 340 milhões de visitas são realizadas a cada ano", assinala a relatora.

A PEC 391/09 no Senado é PEC 54/09 estamos quase lá

A PEC 54/09 (PEC 391/09), que chegou ontem no Senado Federal, graças ao trabalho da CONACS e o apoio de vários parlamentares, na manhã de hoje foi incluída como extra-pauta da sessão da CCJ, e apos a leitura do Relatório da Senadora Patrícia Saboya foi aprovada por unanimidade.
Desde ontem a Senadora Patricia Saboya havia se comprometido em apresentar seu relatório favorável da PEC 54/09, fato que possibilitou hoje a primeira votação de 3 que ainda faltam. Agora no início da tarde, a CONACS está trazendo cerca de 200 Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, dos Estados de Goiás, Pernambuco, Maranhão e Rio de Janeiro, para ocuparem as galerias do Plenário do Senado Federal, na expectativa de que ainda hoje sejam votados o 1º e 2º turno da PEC 54.
A Presidente da CONACS, os representantes da Federação do Maranhão de ACS, bem como, a Deputada Fátima Bezerra (PT/RN) estiveram no Gabinete do Presidente do Senado, Senador José Sarney, e fizeram o apelo para que o mesmo, com a anuencia de todos os líderes de patido, inclua a PEC do Piso Salarial dos ACS e ACE na pauta de votação do Plenário do Senado Federal ainda nessa tarde.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

PEC 391/09 CHEGA AO SENADO FEDERAL!

A PEC 391/09 acaba de chegar ao Senado Federal, sendo agora identificada com o número de PEC 54/09 (Senado Federal) e deverá ser lida em Plenário pelo Presdente José Sarney. Após a sua leitura, a PEC 391./09 será encaminhada à CCJ do Senado Federal.
Hoje a CONACS desde o inicio do dia vem devenvolvendo junto aos Senadores, um trabalho de articulação e já obteve uma grande conquista, pois em audiência com o Senador Demóstines Torres (DEM/GO) Presidente da CCJ, o mesmo afirmou que admira muito o trabalho da categoria dos ACS e ACE e sua organização, e por isso e por razões de direito, atenderá o pedido da Confederação e assim que a PEC 54/09 chegar à CCJ, irá designar a Senadora Patrícia Saboya (PDT/CE) como relatora e fará a inclusão na pauta de votação ainda nessa quarta-feira (16/12).
Ruth Brilhante, acompanhada de vários diretores da CONACS dos Estados de Pernambuco e Maranhão, estiveram no Gabinete da Senadora Patrícia Saboya e receberam total apoio da Senadora que se comprometeu em fazer seu relatório ainda hoje e defender a sua aprovação em plenário nessa quarta-feira.
A expectativa da CONACS é que uma vez aprovado na CCJ o texto da PEC 391/09 vá ser incluída na pauta do Plenário do Senado para a votação do 1º e 2º turno, sendo fundamental a atuação de vários Deputados Federais, como que estão acompanhando as lideranças da CONACS no Senado Federal.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Câmara conclui votação da PEC dos Agentes de Saúde

O texto segue agora para o Senado, onde também precisará ser votado em dois turnos.

A deputada Fátima Bezerra foi a relatora do texto aprovado em Plenário.O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, a PEC dos Agentes de Saúde (391/09), que prevê a definição, por lei federal, de um piso salarial para a categoria e das diretrizes para os planos de carreira, cuja formulação caberá aos estados e municípios.

O texto aprovado por 315 votos unânimes é o do substitutivo da comissão especial sobre o tema, de autoria da deputada Fátima Bezerra (PT-RN). A principal novidade em relação à proposta original, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), é a ajuda financeira que a União deverá dar aos estados e municípios para o cumprimento do piso nacional.

Valorização salarial
As mudanças alcançam os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que já haviam sido beneficiados pela Emenda Constitucional 51, aprovada em 2006. Ela permitiu a efetivação de cerca de 154 mil agentes que trabalhavam sem contratos e a contratação de agentes sem concurso, por meio de uma seleção pública.

Segundo a relatora Fátima Bezerra, a aprovação da matéria significa "mais um passo importante rumo à valorização salarial e profissional de uma categoria que exerce um papel muito importante na saúde pública". Ela avaliou que, para as famílias pobres, os agentes "são os médicos que aparecem em suas casas".

Para Gomes de Matos, o trabalho desses profissionais é percebido por meio da diminuição da mortalidade infantil, do avanço crescente da vacinação e da melhoria dos procedimentos de pré-natal.

Atividades regulamentadas
A regulamentação das atividades desses profissionais já existe (Lei 11.350/06). Entre as suas atribuições, está a de atuar na prevenção de doenças e na promoção da saúde por meio de ações domiciliares ou comunitárias, segundo diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nessa mesma lei, já estão previstos para os agentes contratados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) aumentos do vencimento básico até julho de 2011, dentro da reestruturação de salários feita pelo Executivo em 2008.

A PEC tem o objetivo de garantir que o repasse do governo federal relativo aos agentes de saúde para as prefeituras seja usado, integralmente, no pagamento dos salários desses trabalhadores (que são 300 mil em todo o País). O repasse mensal hoje é de R$ 651 por trabalhador, mas muitas prefeituras usam esses recursos para outros fins.

ACABA DE SER APROVADO O 2º TURNO DA PEC 391/09

A vitória dos ACS e ACE na Câmara de Deputados foi dramática. Com uma votação que quase ninguém acreditava ser possível, a PEC 391/09 foi aprovada por 315 votos exatamente às 0:35 horas já do dia 10 de dezembro de 2009.
Durante toda essa quarta-feira, a CONACS refez toda a sua estratégia, e com o auxilio dos ACS e ACE dos Estados de Goiás, Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco, a CONACS visitou os 513 gabinetes de Deputados, confirmou o apoio de todos os Líderes, panfletou nos corredores e por último, com muita dificuldade, fez uma verdadeira vigília nas galerias do Plenário da Câmara de Deputados.
Ruth Brilhante afirmou que: “... hoje estávamos dispostos a ficar aqui até que a nossa PEC fosse votada , e se para isso fosse preciso até dormir aqui nós iríamos!”.
De fato a persistência da categoria fez a diferença, pois de forma inédita após um dia inteiro de obstruções e votações complicadas, mais de 315 deputados permaneceram em Plenário para votar a “PEC dos Agentes de Saúde”.
A Deputada Fátima Bezerra (PT/RN) e Pedro Chaves (PMDB/GO) foram os grande articuladores dessa noite junto aos partidos da base Governista, e de outro lado o Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE) garantiu o apoio do PSDB e demais partidos de oposição.
Foi uma grande conquista, que ficará na memória de todos ACS e ACE, principalmente daqueles que presenciaram esse momento, e venceram todas as dificuldades como o cansaço e a falta de condições financeiras.
A CONACS agradece a todos os parlamentares que apoiaram a PEC 391/09, e especialmente ao que estiveram presentes na madrugada de hoje para votarem o seu 2º Turno(Fontes: Conacs).
OBS: Pelo que me consta ainda restam duas votações na câmara do senado.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Andamento da PEC 391/2009 - Aprovada em 1° turno

PEC-00391/2009 - Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias.

Após várias “idas e vindas” nas negociações dos partidos da situação e de oposição, que travam uma verdadeira batalha a mais de duas semanas na Câmara de Deputados, a PEC 391/09 de autoria do Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), foi incluída na Pauta da sessão extraordinária convocada no final do dia de ontem, sendo votada com o apoio de todos os Partidos, e aprovada com unanimidade de votos.
A estratégia da CONACS desde o início se sustentava no objetivo de conseguir o apoio de todos os partidos, fato que se consolidou principalmente após a escolha do nome do Deputado Pedro Chaves (PMDB/GO) para Presidente da Comissão Especial, e a Relatoria, o nome da Deputada Fátima Bezerra (PT/RN).
Dessa forma, a PEC 391/09 foi aprovada em 1º Turno em tempo recorde, e a expectativa agora é que na próxima semana, com o trabalho dedicado dos Parlamentares compromissados com a Categoria, seja votado o 2º Turno.
A Presidente da CONACS, Ruth Brilhante, e os diretores Maricleide Souza (PE), Edvan Viana (MA), Vicentina (MA), Marlúcia Rodrigues (GO) e Marivalda (BA), coordenaram os trabalhos dessa semana no Congresso Nacional, e contaram com a presença fundamental de centenas de ACS e ACE dos Estados da Bahia e de Goiás, além de representantes regionais dos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Maranhão e do Pará.
A partir de agora, a orientação dos trabalhos da CONACS serão no sentido de se intensificar os trabalhos de envios e-mails a todas as lideranças partidárias, no sentido de que seja assegurada a presença da PEC 391/09 na pauta da sessão extraordinária da próxima quarta-feira, pois, entre a 1ª e 2ª votação deve haver um prazo mínimo de 5 sessões.

domingo, 15 de novembro de 2009

Festa de Confraternização dos ACS

A ADACS está preparando uma festa de confraternização para todos os acs cadastrados na associação, mas além de ser cadastrado deve estar com a mensalidade em dias e quem não estiver a ADACS vai dar a oportunidade de acertar as contas na próxima reunião do dia 15/12/2009 as 15:00 no Cerest(pessoas que não pagam a mais de um ano a mensalidade será acrescida de um real ao mês). O local, a data e os detalhes serão decididos na próxima reunião; o que já está certo é que será um almoço com churrasco num sábado, com musica, karaokê, bingo, bebidas exceto o refrigerante é por conta de cada um.
A festa para os acs associados e pagantes não custará nada, exceto pelo bingo que será 1 real ou 0,50 centavos a ser definido. A prícipio a festa é só para os acs é por essa razão que estamos fazendo num sábado. Dúvidas, idéias e sugestões serão todas debatidas na próxima reunião. Desde já agradecemos a compreensão e apoio de todos.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

ACABA DE SER APROVADO O RELATÓRIO FINAL DA PEC 391/09



Acaba de ser votado o relatório final da PEC 391/09. A Mobilização da Categoria lotou o Auditório Nereu Ramos com mais de mil ACS e ACE e por unanimidade o relatório da Deputada Fátima Bezerra, garantindo ao ACS e ACE que o recurso do Governo Federal repassado aos município será destinado especificamente para o cumprimento do Piso Salarial Nacional da categoria.
Os trabalhos de hoje ainda não terminaram, pois a CONACS além da reunião com o Lider do Governo Henrique Fontana (PT/RS), realizou às 17:00 h no Ministério da Saúde, reunião com o Ministro José Gomes Temporão. O Ministro, declarou o apoio à luta da categoria pela fixação do Piso Salarial Nacional, criando desde já uma Comissão mista de Parlamentares, técnicos do Ministério da Saúde e representantes da CONACS, a fim de consolidar o texto de Lei que regulamentará o PIso Salarial em R$ 930,00 e as diretrizes do Plano de Carreira dos ACS e ACE.
Ainda hoje, a CONACS espera que a Pec 391/09 seja incluída na pauta do plenário da Câmara de Deputados Federais.

APRESENTADO RELATÓRIO FINAL DA PEC 391/09

10/11/2009
No primeiro dia de Mobilização Nacional dos ACS e ACE, estiveram presentes mais de 2.000 ACS e ACE de todo o País. Os trabalhos coordenados pela CONACS se iniciou às 08:00 horas com a visita dos mais de 2.000 ACS em todos os 513 gabinetes dos Deputados Federais, panfletando e afixando cartazes de apoio à aprovação da PEC 391/09.
No início da tarde, a mobilização se concentrou no plenário 03 das Comissões, onde a Relatora Deputada Fátima Bezerra (PT/RN) fez a leitura de seu relatório final, apresentando um texto substitutivo à PEC 391/09.
Segundo a Dra. Elane Alves de Almeida, assessora jurídica da CONACS, “o texto apresentado pela Relatora, avançou muito em relação ao texto original, principalmente quando vincula repasses financeiros da União para os ACS e ACE. Contudo, a intervenção de vários parlamentares, como Deputados Waltenir Pereira, João Campos e outros, alertando quanto a necessidade de se vincular o recurso da União ao Piso Salarial Nacional, poderá melhorar ainda mais o texto final”
A CONACS está acompanhando de perto toda a negociação e terá amanhã várias reuniões, com o Líder de Governo Deputado Henrique Fontada (PT/RS) e ainda com o Ministro da Saúde.
Ruth Brilhante, avaliando o trabalho de hoje, afirmou que: “ a categoria fez um bom trabalho hoje, e embora temos certeza de existir algumas resistências contra nós, amanhã com a Graça de Deus e a nossa Mobilização, esperamos ter um grande êxito. Vamos aprovar a nossa PEC amanhã e ainda colocá-la em Plenário para ser votada!”
A Mobilização amanhã, vai se concentrar no apoio dos Lideres em incluir a PEC 391/09 na Pauta de votação do Plenário. Por isso pedimos a todos os ACS e ACE e demais colaboradores, que enviem o máximo e e-mails possíveis aos Líderes de Partidos pedindo o apoio na inclusão e votação da PEC 391/09 ainda nessa quarta-feira pelo Plenário da Câmara.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

CONFIRMADA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA PEC 391/09.

Os trabalhos dessa semana foram fundamentais para a confirmação da votação do relatório final da PEC 391/09 para a próxima terça e quarta-feira (dias 10 e 11).
O Seminário realizado no dia 03/11, pela Comissão Especial da PEC 391/09, foi marcado pela presença de mais de 400 ACS e ACE, dos Estados de Goiás, Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Rio de Janeiro, Ceará, Distrito Federal e Minas Gerais.
Após o término do Seminário, a CONACS se reuniu com a Relatora da PEC 391/09, Deputada Fátima Bezerra (PT/RN), ficando definido que no dia 10/11 será lido o relatório preliminar e no dia 11/11, será feita a leitura e votação do texto final do relatório da Comissão Especial da PEC 391/09.
No dia de ontem (04/11), a Presidente da CONACS Ruth Brilhante e os diretores, Edivan Viana (MA), Meirivoni Ferrer (CE) e Helenita (CE), organizaram grupos de trabalho, e colheram em 2 ofícios a assinatura de várias lideranças partidárias que manifestaram apoio a inclusão da PEC 391/09 na pauta de votação do Plenário da Câmara ainda na próxima semana.
Outro ofício, também encabeçado pela Relatora Deputada Fátima Bezerra e o Presidente da Comissão Especial Deputado Pedro Chaves, e por mais de 18 Deputados Federais membros da Comissão Especial, foi protocolado no Ministério da Saúde, solicitando ao Ministro Temporão audiência para o próximo dia 11 de novembro.
A grande mobilização da categoria está marcada para os dias 10, 11 e 12 de novembro, e já confirmarão presença os Estados de Goiás, Pernambuco, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais, Rondônia, São Paulo, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Sergipe e Distrito Federal.
A CONACS espera que todos os Estados enviem seus representantes, e está prevendo a participação de 3 a 5 mil ACS e ACE de todo o País.(Site da Conacs)

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Nova Eleição para Diretoria da ADACS

Olá pessoal!!! Venho por meio desta convidar a você agente comunitário de saúde a se mobilizar em prol da formação da nova diretoria da ADACS, pois a atual diretoria está com o seu mandato vencido.
Precisamos de pessoas com conhecimento na causa, pessoas que acompanham nossas lutas e queram levar o trabalho adiante(Reuniões ordinárias e extraordinárias; Piso salarial; Salário; Incentivos; Forma de contrato; Blog e Email da ADACS entre outros assuntos).
Devemos lembrar que todo e qualquer trabalho realizados pelo ADACS é de carater voluntário, ou seja, não há remuneração nenhuma.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Definido calendário para aprovação da PEC 391/09.

Nessa quarta-feira (21/10), aconteceu a 1ª reunião de trabalho da Comissão Especial da PEC 391/09, sendo na oportunidade eleitos para os cargos de 1º Vice-presidente o Deputado Alceni Guerra (DEM/PR), 2º Vice-presidente o Deputado Geraldo Resende (PMDB/MT) e 3ª Vice-presidente a Deputada Alice Portugal (PC do B/BA), ficando ainda oficializado o nome da Deputada Fátima Bezerra (PT/RN) como relatora da PEC 391/09.
Ruth Brilhante, presidente da CONACS, acompanhada dos diretores Edvan Viana (MA) e Vincentina Silva (MA), e ainda de vários ACS da cidade de Valparaíso (GO), participaram do início ao fim da reunião da Comissão Especial da PEC 391/09 e com muito esforço e negociação foi acordado com os parlamentares presentes 2 (duas) Audiências Públicas, sendo que no próximo dia 28/10 a partir da 14:30 h, no Anexo II da Câmara de Deputados, serão ouvidos os diretores da CONACS e o Sr. Carlyle Lavor.
A 2ª Audiência Pública, será realizada por sugestão da Relatora Fátima Bezerra (PT/RN) na forma de um grande Seminário sobre o tema “PISO SALARIAL NACIONAL E PLANO DE CARREIARA DOS ACS E ACE” e está previsto para acontecer no dia 3 de novembro, no Auditório Nereu Ramos.
Na verdade, essa 2ª Audiência Pública foi a única forma de contemplar os Requerimentos dos Deputados Geraldo Resende (PMDB/MS), Efraim Filho (DEM/PB), e Janete Capiberibe (PSB/AP) que solicitaram a presença além do Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e da Presidente da CONACS Ruth Brilhante, presença dos Presidentes da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), CONASEMS (Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde), do CONAS (Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde) e ainda do Presidente do CNS (Conselho Nacional de Saúde).
Dessa forma, a partir do dia 10/11, a Relatora da PEC 391/09, Deputada Federal Fátima Bezerra (PT/RN) poderá apresentar o relatório final para ser votado na Comissão Especial e seguir para votação final no Plenário da Câmara.
O apoio de todos os parlamentares foi decisivo à fixação do calendário definido, pois possibilitará que a PEC 391/09 seja votada ainda esse ano pelo Congresso Nacional.

Segundo Ruth Brilhante “agora a união da categoria vai fazer a diferença e mais do que nunca vamos precisar mobilizar os ACS e ACE do DF e Entorno, e de todo o Estado de Goiás, pois estão mais próximos de Brasília e temos que marcar presença a partir do dia 28/10 todos os dias.”
Ficou ainda deliberado que a CONACS deverá estar presente com o máximo de representações estaduais no Seminário sobre o Piso Salarial agendado para o dia 03/11, e ainda, fortalecer a grande Mobilização Nacional da categoria para a semana seguinte, nos dias 10, 11 e 12 de novembro, quando estará se prevendo a presença de 3 a 5 mil ACS e ACE de todo o País.

domingo, 18 de outubro de 2009

Mobilização Nacional da Categoria no Congresso Nacional (Brasília)

A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vem por meio desta CONVOCAR, todos os ACS e ACE do País, bem como os representantes de Federações filiadas, para se fazer presentes nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2009 na grande mobilização nacional da categoria no Congresso Nacional (Brasília), para reivindicar a aprovação imediata do Piso Salarial Nacional de R$ 930,00 e o Plano de Carreira dos ACS e ACE. (PEC 391/09 e PL 6.111/09)

Cada Federação filiada a CONACS deverá ser responsável por suas caravanas e apresentar-se à organização da mobilização a partir das 8:00 horas do dia 10/11 na entrada do Anexo II da Câmara de Deputados Federais.

OBS: Em tempo, informamos que a CONACS não se responsabilizará pela estadia e alimentação dos participantes da mobilização, porém se coloca a disposição para auxiliar com informações e orientações a todos que quiserem participar da mobilização.

Sem mais para o momento e certa de contar com a presença de todos, envio votos de amizade e apreço.

A União faz a força!


Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS



Contatos:
conacs@hotmail.com
Fone/fax: 062 3212-4632 ou 62 9949-8365

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

04 DE OUTUBRO - DIA DOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CARTA ABERTA

Essa semana é muito especial para a história de luta da Categoria dos ACS e ACE de todo o Brasil. A extamente 10 anos, estávamos comemorando a assinatuta do 1º Decreto Lei que regulamentava as atividades dos ACS. Assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Decreto-Lei nº 3.189/99 dizia entre outras coisas que a atividade do ACS é de "relevante interesse público".

Desde então, outras conquistas foram escrevendo a nossa história, e em 10 de julho de 2002, foi a aprovada a Lei Federal 10.507/02, criando assim a profissão de ACS.

Em 14 de fevereiro de 2006, foi promulgada a Emenda Constitucional 51, definindo de uma vez por todas o fim da precarização do serviço dos ACS e ACE.

E ainda nesse semana comemoramos amanhã, 05 de outubro, 3 anos de aprovação da Lei Federal 11.350/06, que regulamenta a profissão dos ACS e ACE.

Sabemos que temos muitos colegas com seus direitos ameaçados, perseguidos até mesmo sendo humilhados, e que por eles e por nós é que comemoramos tantas conquistas, com a certeza de que escreveremos outras vitórias juntos na nossa história.

A esperança e a persistencia sempre foram as nossas armas, e essa semana mais uma vez demonstra que deverá ser de comemoração, pois a Comissão Especial da PEC 391/09 que cria o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE deverá ser instalada e realizada a primeira sesão.

Gosto de lembrar em momentos como esse o lema da nossa luta pela aprovação em 2005 da PEC 007/03: "Aqueles que dizem que determinada coisa não pode ser feita, devem ceder o lugar para aqueles que estão fazendo!".

Assim, vamos comemorar nosso dia, nossa semana e se Deus quiser, mais um ano de história e vitória para a nossa Categoria.

RUTH BRILHANTE
(Presidente da CONACS)

Reunião com Secretário Municipal de Saúde não aconteceu ...

Na última quinta-feira fomos para uma reunião com o secretário municipal de saúde, no entanto não fomos atendidos por ele, mas a coordenadora da Atenção Básica Elisa junto a Luzmarina nos atenderam.
Dentre os pontos discutidos na reunião estavam:
- Condições de Trabalho: Quando questionadas sobre a falta de materiais de trabalho as duas foram bem sucintas e diretas. Segundo elas o pedido de uniformes, bolsas, protetor solar, bicicletas e materiais impressos estão todos em processo de licitação a qual foi suspensa dias atrás, mas que já está sendo revisada e será enviada já nesta semana novamente;
- Incentivo Financeiro Federal de R$ 651,00: Segundo as duas, a discussão em torno desse incentivo deve ser feita via Conselho Municipal de Saúde. A ADACS já está solicitando junto ao conselho uma prestação de contas acerca desse incentivo, e é bem provável que esteja em pauta já na próxima reunião do Conselho, vamos aguardar;
- Pressão sobre o ACS quanto ao número de visitas: Segundo a coordenadora da Atenção Básica Elisa realmente há uma preocupação quanto ao número de visitas que está sendo feito pelos ACS, pois o que está pactuado para o ACS é que este realize pelo menos uma visita por família cadastrada;
- Reunião da ADACS com a Atenção Básica: Durante a nossa discussão surgiu a idéia de realizarmos mensalmente uma reunião com a Atenção Básica onde a ADACS estaria discutindo problemas, sugestões, reclamações acerca das equipes;
- Liberação de 1(um) ACS para reunião mensal da ADACS: Tanto a Elisa quanto a Luzmarina concordaram em liberar um ACS para reunião mensal da ADACS desde que isso não justifique o seu não cumprimento de metas(visitas).

terça-feira, 29 de setembro de 2009

MOBILIZAÇÃO URGENTE!

Segundo a Presidente da CONACS, Ruth Brilhante: “a aprovação do Projeto de Lei que estabelece o direito dos ACS e ACE em ter reconhecida a atividade insalubre vai depender muito da mobilização dos nossos colegas do Rio Grande do Sul, por isso faço um apelo principalmente aos ACS e ACE do Sul do País para mandarem e-mail, telefonar ou de alguma forma pedirem ao Deputado Pepe Vargas (PT/RS) que mude seu voto e seja favorável ao nosso projeto de insalubridade.”
Sendo assim, a CONACS lança um grande desafio aos leitores desse site e aos colaboradores da categoria dos ACS e ACE, ou seja, enviarmos o máximo de e-mails ou de alguma forma manter contato com o Gabinete do Deputado Pepe Vargas (PT/RS), solicitando do mesmo a mudança de seu relatório, e que batelhe pela aprovação imediata do PL 4568/08, que regulamenta o direito da Insalubridade a todos os ACS e ACE.

Segue abaixo o endereço eletrônico e os telefones de contato do Relator do Projeto de Insalubridade Deputado Federal Pepe Vargas (PT/RS)
dep.pepevargas@camara.gov.br ou fone: (61) 3215-5545 e (54) 3025-1301

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Reunião da ADACS com o Secretário de Saúde

A reunião da ADACS com o Secretário Municipal de Saúde Mario Eduardo que aconteceria hoje(25/09/2009)às 15:00 foi adiada para próxima quinta-feira(01/10/2009) às 16:00.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Incentivo federal é reajustado de R$581,00 para R$651,00

Devemos sempre lembrar que este incentivo não está vinculado ao aumento do salário da categoria profissional.
PORTARIA N° 2.008, DE 1° DE SETEMBRO DE 2009
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria N° 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade com à legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria N° 1.234/GM, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1° - Fixar em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1° - Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para esse fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2° - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários
de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para esse fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2° - Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO

sábado, 5 de setembro de 2009

PLS 196/09 só chegará na Câmara após dia 11 de setembro

Foi lido hoje (02/09) no plenário do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado que regulamenta o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00.
Segundo Regimento do Senado Federal, agora o PLS 196/09 deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis e não havendo recursos contra a sua aprovação, deverá chegar à Câmara de Deputados, na quinta-feira da próxima semana (11/09).
Na tarde de hoje, o Secretário Geral da Mesa Diretora da Câmara de Deputados, Dr. MOZART VIANNA DE PAIVA, recebeu em seu gabinete a Presidente da CONACS, que estava acompanhada da Dra. Elane Alves, Assessora Jurídica da CONACS, Manuel Lima (PE), Diretor Jurídico da CONACS e lideranças dos Estados de Goiás e Pernambuco.
Nessa reunião, foram discutidos 2 (dois) assuntos de relevância para a categoria: O primeiro deles, trata-se do pedido do Requerimento do Deputado Udurico Pinto (PMN/BA) que solicita à Mesa Diretora da Câmara a separação do PL 4569/08 que trata da Insalubridade do PL 7495/06, possibilitando que o mesmo seja apreciado no mérito e assim, revertendo o parecer contrário a sua aprovação apresentado na Comissão de Finança e Tributação (CFT), elaborado pelo Deputado Federal Pepe Vargas do PT/RS; O segundo assunto tratado pela CONACS foi a expectativa da designação de quantas e quais Comissões o PLS 196/09 deverá ser analisado pelos Deputados Federais.

O Diretor Geral da Mesa, Dr. MOZART informou à CONACS que: “muito provavelmente, julgando pela natureza do Projeto de Lei, deverá tramitar no máximo por 2 (duas) ou 3 (três) Comissões de mérito.” Ainda ficou esclarecido que seguindo o entendimento do Senado Federal, provavelmente o PLS 196/09 será terminativo nas Comissões, o que significará menos dificuldades para a sua aprovação.

Na próxima semana, já se deverá ter uma definição de quais serão essa Comissões, momento que será fundamental a articulação da categoria nos Estado, mobilizando os Deputados Federais, para que assumam o compromisso com suas bases eleitorais, e apoem os nossos Projetos que tratam da criação e regulamentação do Piso Salarial Nacional em R$ 930,00.

A CONACS pede apoio do Ministro Temporão ao PLS 196/09.

Hoje pela manhã, no Anexo IV da Câmara de Deputados Federais, o Ministro Temporão participou de um café-da-manhã, com vários parlamentares da Frente Parlamentar da Saúde, CONACS e representantes do CONAS e CONASEMES.
A CONACS representada por sua Presidente Ruth Brilhante e diretores, Manuel Lima (PE), Maricleide Souza (PE), e Sônia dos Santos (GO), e ainda vários ACS e ACE dos Estados de Pernambuco, Goiás e Sergipe, entregaram ao Ministro Temporão o pedido de apoio ao PLS 196/09 da Senadora Patrícia Saboya e da PEC 391/09 do Deputado Raimundo Gomes de Matos, ambos do Estado do Ceará, bem como, reivindicaram do Ministro mais acessibilidade da categoria ao Ministério.
O Ministro Temporão se prontificou a receber a CONACS e intermediar as negociações do Piso Salarial Nacional da Categoria junto ao Governo Federal, sinalizando ter “grande simpatia pelos Agentes de Saúde”.
Ruth Brilhante, entregou ainda ao Ministro da Saúde, um relatório completo da realidade salarial dos ACS e ACE de todo País, comprovando que a maioria dos municípios brasileiros pagam apenas um salário mínimo aos seus ACS e ACE.
O Ministro Temporão, ainda confirmou aos representantes da CONACS que assinou hoje a Portaria do repasse de R$ 651,00, conforme informado anteriormente no site.
E ao final da reunião, o Ministro da Saúde se comprometeu em estar recebendo em seu gabinete uma comissão formada pela CONACS, a fim de serem discutidos outros assuntos como o Curso Técnico dos ACS, a aplicação da EC 51 e Lei Federal 11.350/06 e ainda o envolvimento dos profissionais ACS e ACE nas estratégias de saúde desenvolvidas pelo Ministério da Saúde.
A CONACS ainda hoje, estará se reunindo com vários Lideres Partidários, e no início da tarde tem reunião confirmada com o Secretário Geral da Mesa da Câmara a fim de solicitar agilidade no despacho do PLS 196/09.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Edvaldo quer mudança no quadro efetivo dos ACS

Edvaldo quer mudança no quadro efetivo dos agentes de saúde

O vereador Edvaldo Moreira (PDT) encaminhou na Câmara de Vereadores, pedido de mudanças do quadro efetivo dos agentes comunitários de saúde. Ele explica que esses profissionais foram efetivados na categoria celetista, pelo qual são obrigados a morar no próprio bairro onde exercem o trabalho comunitário, “fato que tem gerado dificuldades à classe”.


“Muitos agentes de saúde que possuem residência própria e estão tendo que alugar outro imóvel, no bairro onde estão trabalhando, para cumprir essa determinação da lei”, afirmou Edvaldo.


Dessa forma, o vereador está pleiteando junto aos órgãos competentes a alteração no quadro efetivo, para que esses servidores possam ser enquadrados na categoria estatutária, em vez de celetista, “garantindo assim o direito de residirem em qualquer bairro, independente da localidade em que trabalhem”.

Devemos lembrar que o próprio Ministério da Saúde preconiza em suas normas e diretrizes, o seguinte texto:
PORTARIA Nº 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997 - Ministério da Saúde
"8.4. São considerados requisitos para o ACS: ser morador da área onde exercerá suas atividades há pelo menos dois anos, saber ler e escrever, ser maior de dezoito anos e ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades." e ainda a lei municipal 3.017 de 11 de DEZEMBRO de 2007 no seu art.5° diz:
"O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar;
II - haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica de formação; e
III - haver concluído o ensino fundamental."

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

URGENTE - Vitória esmagadora no Senado Federal

Acaba de ser votado no Senado Federal o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE em R$ 930,00.
Em votação às 11:45 h o PLS 196/09, obteve 17 votos a favor e nenhum contra, sendo uma unanimidade entre os Senadores a importância do PLS 196/09 para toda a categoria.
Vários ACS e ACE de todo o País participaram da votação, e liderados pela CONACS, desde bem cedo começaram a ocupar os corredores e auditórios do Senado Federal. Segundo a Presidente da CONACS, Ruth Brilhante, a mobilização nacional da Categoria e a presença hoje no Auditório da Comissão de Assuntos Sociais, fez a diferença para o grande sucesso da votação favorável ao PLS 196/09.
Ruth Brilhante, acompanhada dos diretores da CONACS e das Federações de Pernambuco e Maranhão, bem como, dos ACS e ACE das cidades de Valparaíso, Ocidental, Santo Antônio de Goiás, Formosa, Trindade e Rubiataba, fizeram uma grande festa após a votação dos Senadores, sendo parabenizados por todos pela união e a vitória da categoria.
Segundo a Sendora Rosalba Ciarlini (DEM/RN), relatora do PLS 196/09, “agora a luta de vocês é na Câmara de Deputados... o que vocês precisarem de nós estaremos com vocês lá também”
O Senador Expedito Júnior (PR/RO), ao parabenizar a presidente da CONACS afirmou que fará a articulação política de seu Partido na Câmara para que todos também participem e votem a favor do Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE.
A Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), também se comprometeu em mobilizar toda a bancada de seu Partido na Câmara de Deputados afirmando que: “Vamos juntos até o fim, e comemorarmos lá Câmara essa mesma vitória!”. Agora, no período da tarde a CONACS pediu aos quase 300 ACS e ACE presente à votação do PLS 196/09, que se mobilizem no Auditório do Plenário da CCJ na Câmara de Deputados, para iniciarem as mobilizações entre os Deputados Federais em busca de apoio ao Piso Salarial dos ACS e ACE de R$ 930,00 Ruth Brilhante ao final das atividades dessa manhã em depoimento a todos disse que: “essa Vitória é de todos nós que estamos aqui e dos nossos colegas que ficaram fazendo suas orações e na torcida pela aprovação do nosso Projeto!”

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

LEI Nº 3.017, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

Todos os acs são regidos pela atual lei municipal de Nº 3.017, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 em consonância com as diretrizes do SUS

“Cria empregos públicos para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados os empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combates as Endemias no Município de Dourados que observarão o quantitativo e vencimentos estabelecidos pelo Anexo Único desta lei.

Art. 2º - O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate as Endemias, nos termos desta lei, constituem funções públicas, e dar-se-ão exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde –SUS, em Programas cuja execução seja de responsabilidade deste Município, mediante vinculo direto entre os referidos Agentes e Órgão ou entidade da administração direta, autarquia ou fundação desse ente federado.

Art. 3º - Compete ao Agente Comunitário de Saúde o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Parágrafo Único - São consideradas atividades do Agente Comunitário de
Saúde, na sua área de atuação:
I - a atualização de instrumentos para diagnósticos demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;
II - a execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, de óbito, doenças e outros agravos da saúde;
IV - o estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e as outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida.

(*) Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Art. 4º - Compete ao Agente de Combate as Endemias o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações de controle de endemias e seus vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.

Art. 5º - O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar;
II - haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica de formação; e
III - haver concluído o ensino fundamental.

Parágrafo único - Aplicam-se aos Agentes de Combate as Endemias os requisitos estabelecidos nos incisos II e III do caput.

Art. 6º - A contratação ou admissão de Agentes Comunitários de Saúde e a de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação, de acordo com o edital e o disposto nesta lei, na lei federal e na Constituição Federal sendo os ocupantes regidos pelas normas descritas na Consolidação da Leis do Trabalho e contribuirão para o Regime Geral de Previdência.

Parágrafo único- O processo seletivo referido no caput deste artigo poderá ser realizado em uma ou mais fases, incluindo curso de formação quando julgado pertinente, conforme dispuser, inclusive, disposições do SUS.

Art. 7º - A relação de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, somente será rescindido por ato unilateral da Administração Pública nas seguintes hipóteses.
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no Artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o Artigo 69 da Constituição Federal, da Lei Complementar Nº 101/2000; e
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
§1º - Será considerada falta grave, para os fins do disposto no inciso, ainda, o descumprimento do requisito fixado no inciso I do Artigo 5º, bem assim a prestação, ao ente federativo, órgão ou entidade responsável pela execução dos
programas a cargo do Agente Comunitário de Saúde, de declaração falsa de residência.
§2º - Além das hipóteses previstas no §1º do artigo 41 e no §4º do artigo 169 da Constituição Federal, o servidor ocupante de cargo efetivo que exerça funções equivalentes às de Agente Comunitário de Saúde poderá perder o cargo em caso de descumprimento do requisito fixado no inciso I do Artigo 5º, bem assim de outros requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.

Art. 8º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de combate às Endemias deverão cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 9º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que em 14 de fevereiro de 2006 estavam desempenhando as respectivas atividades, ficam dispensados do processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública realizado pela Administração Municipal.
§1º - Para fins do disposto no caput, considera-se por de seleção aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§2º - Os profissionais de que trata o caput, ficam dispensados dos requisitos a que se refere o inciso III do Artigo 5º.

Art. 10 - Os que na data da publicação desta lei exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente ao Município ou a entidades da sua administração indireta, não investidos em cargo ou emprego público, não alcançados pelo disposto no Artigo 9º, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo pelo ente federativo com vistas ao cumprimento do disposto nesta lei.

Art. 11 - Os empregos públicos criados pela presente lei não tem equiparação salarial e isonomia em relação aos cargos do Plano de Cargos e Carreiras, regidos pelo Estatuto dos Serviços Públicos.

Art. 12 - Os empregos públicos de Agente de Combate às Endemias terão as funções de Agente de Controle de Vetores de Campo, Agente de Controle de Vetores de Bloqueio e Agente de Zoonoses.

Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
(*)Esta nota não se encontra na referida lei.
Dourados, 11 de dezembro de 2007.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA Prefeito
WILSON VALENTIM BIASOTTO
Secretário Municipal de Governo
JOVINA NEVOLETI CORREIA
Procuradora Geral do Município

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

REUNIÃO COM OS VEREADORES: EDVALDO MOREIRA E JUNIOR TEIXEIRA

Hoje dia 07/08/2009 às 15:30 a ADACS teve uma reunião com os vereadores Edvaldo Moreira e Junior Teixeira com o objetivo principal de rever a nossa forma de contrato, ou seja, a ADACS está correndo atrás de um meio legal para que possamos ser servidores efetivos/estatutários.
Durante a reunião foi cogitado que já havia uma solicitação na câmara municipal em prol da nossa reivindicação, o vereador Edvaldo foi atrás, ligou para o vereador Junior Teixeira e juntos acharam a tal solicitação que ja havia sido protocolada na câmara, mas que, por algum motivo estava parada, provavelmente devido "àqueles probleminhas" que alguns vereadores tiveram com a Polícia Federal. Mas em conversa com assesoria jurídica da câmara e a pedido do vereador Edvaldo Moreira e Junior Teixeira em breve essa solicitação estará em tramitação na cãmara municipal de Dourados e nós da ADACS estamos acompanhado tudo.
Também apresentamos(ADACS) um Projeto de Gratificação, que incidiria sobre nosso salário base em torno de 25%, de acordo com o cumprimento das metas de visitas. Porém, por se tratar de um projeto que aumenta os gastos públicos não pode ser solicitado por um vereador, devendo assim vir primeiro do Executivo, sendo assim os vereadores ficaram de analisar um meio legal de se proceder, então aguardamos ansiosamente.
A ADACS está trabalhando em prol de melhorias e condições de trabalho para todos acs. Desde já agradecemos

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Em Defesa dos ACS e ACE
Caros colegas,

Juntos os ACS e ACE fizeram no ano de 2007 mais de 337 milhões de visitas a população brasileira, e atualmente os ACS e ACE são responsáveis pela atualização mês a mês de informações vitais ao Sistema Único de Saúde, como: número de internações, diabéticos, hipertensos, DST, Tuberculoses, Hanseníases, e quaisquer outras doenças crônicas, número de nascimentos e óbitos, qual a medicação que a população utiliza peso e medidas das crianças menores de dois anos, cadastro da Bolsa Família, situação da moradia e saneamento, cadastro anual das residências e famílias de todas as áreas cobertas pelos programas.
E a grande maioria dos ACS e ACE faz tudo isso por um salário mínimo, sem direito a insalubridade, há dignidade de segurança no emprego, e em regra, sem direito até mesmo a uma aposentadoria, pois ainda que paguem a Previdência (INSS), muitos gestores não repassam ao Instituto de Previdência a contribuição recolhida.
Agora, decidimos mudar o rumo desta história, conseguimos o direito a efetivação, e estamos lutando por um salário digno e uma aposentadoria segura, pois é isso que significa para os ACS e ACE a aprovação da PEC 391/09 e o PLS 196/09.
É lamentável porém que existam autoridades políticas contra esse direito. Um exemplo claro, foi a XII Marcha Nacional dos Prefeitos a Brasília nos dias 14, 15 e 16 de Julho que entre as reivindicações apresentadas ao Congresso Nacional, está o pedido de arquivamento de nosso PLS 196/09.
Mais uma vez está se colocando em questionamento a nossa união, e novamente devemos mostrar a nossa força. Por isso, pedimos a todos os colegas que procurem os parlamentares de seu Estado e exijam dos mesmo o compromisso em apoiar as nossas causas, e principalmente votarem a favor dos nossos projetos PLS 196/09, da PEC 391/09 e do PL 4568/08.

A UNIÃO FAZ A FORÇA!


Ruth Brilhante
Presidente da CONACS

sábado, 18 de julho de 2009

O que preciso para me associar a ADACS ?

A ADACS é a associação douradense de agentes comunitários de saúde e para se associar é simples basta:
  1. ser um acs;
  2. preencher a ficha de inscrição de associados;
  3. ir nas reuniões mensais da ADACS no CEREST ao lado da Pedágio Acessórios em hora e data marcada( a próxima já está agendada, veja no blog em Próxima Reunião). Não há necessidade de ir todos acs da equipe basta eleger um representante, e este participar de todos as reuniões;
  4. pagar uma taxinha de 2,00(dois) reais mensal por acs;

Pronto, você já é um associado da ADACS e agora já pode lutar com a nossa associação em prol da categoria dos acs ao invés de ficar de fora só criticando e conversando abóbrinha.

Este é o lema da nossa associação: " O sucesso da nossa conquista depende da força da nossa união." Por isso quanto mais associados tivermos, maiores serão as nossas conquistas.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

PROJETO DE INSALUBIDADE AOS ACS E ACE(EM TRAMITAÇÃO)


A CONACS FAZ ACORDO COM DEPUTADO RELATOR DO PROJETO QUE GARANTE A INSALUBIDADE AOS ACS E ACE
29/06

O Deputado Federal Uldurico Pinto do PMN-BA, promoveu hoje uma reunião da Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves e o Deputado Pepe Vargas PT-RS, relator do PL que garante o reconheciemnto da atividade insalubre a todos os profissionais ACS e ACE. De autoria do Senador Expedito Junior, o PL 4568/08 já foi aprovado pelo Senado Federal, e atualmente tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), apensado ao PL 7495/06. O Relator, Deputado Pepe Vargas PT-RS, apresentou um parecer contrário a aprovação do PL que garante a insalubridade a categoria dos Agentes de Saúde, motivo que mobilizou a Assesoria Jurídica da CONACS a requerer uma reunião com o Relator do PL 4568/68. E com o apoio do Deputado Uldurico Pinto, a CONACS conseguiu o compromisso do Relator em retirar o seu relatório desfavorável aos ACS e ACE, para analisar o pedido da Confederação, e alterar o seu Parecer pela aprovação do PL. O Deputado Uldurico Pinto analisando a reunião disse que " ... a reunião foi bastante proveitosa, já que houve o compromisso do Relator em analiar o pedido da Confederação e fazer o possível para contemplar os apelos da categoria dos ACS e ACE. "
A Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves confirmou o entendimento do Deputado Uldurico Pinto, acrescentando que o Relator se mostrou bastante otimista em abraçar a causa dos Agentes de Saúde, apontando outros caminhos para viabilizar a aprovação do PL da insalubidade.(Fonte: CONACS - Notícias)

sábado, 11 de julho de 2009

ANÁLISE DO PLS 196/09

Por Dra. Elane Alves (Assessora Jurídica da Conacs)
O Projeto de Lei no Senado nº 196/09, de autoria da Senadora Patrícia Saboya do Ceará, possui uma grande identificação com os anseios da categoria dos ACS e ACE. A sua aprovação garantirá aos ACS e ACE de todo País, salário digno e um Plano de Carreira, que possibilitará a categoria sonhar com uma aposentadoria mais tranqüila.
Assim, diante de várias dúvidas e questionamentos feitos através do site da CONACS, passamos a fazer abaixo uma análise detalhada do nosso PLS 196/09, de forma simples de direta:
1 - DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - Art. 9-A do PLS 196/09
2 - DO ENSINO MÉDIO (GRAU DE ESCOLARIDADE) - Art. 9-A parágrafo 2º
3 - PERÍODOS DE 12 MESES PARA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-B)
4 - QUEM PAGARÁ A CONTA DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-C);
5 – PLANO DE CARREIRA CARGOS E REMUNERAÇÃO (Art. 9-E)

Considerações Iniciais: O texto proposto pelo PLS 196/09, foi sugerido à Senadora Patrícia Saboya – CE, pela Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, que após estudo e consulta às suas bases, considerou a melhor proposta a ser defendida pela categoria tendo em vista o sucesso dos profissionais da educação que possuem atualmente o seu Piso Salarial Nacional definido em Lei Federal 11.738/08.

1 - DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - Art. 9-A do PLS 196/09
O valor do Piso Salarial ou Salário Base ou Vencimento Inicial definido no artigo 9-A é de R$ 930,00 (02 salários mínimos), e será pago tanto aos ACS como aos ACE de todo País. Muitos já nos questionaram sobre a possibilidade de vincular o Piso Salarial Profissional Nacional à expressão “DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS”. Essa hipótese não é possível, pois a própria Constituição proíbe tal vinculação, e se essa expressão fosse colocada em nosso PLS 196/09 seria imediatamente considerado inconstitucional.
Além dessa questão, é válido esclarecer que o valor de R$ 930,00 não será fixo. Ou seja, anualmente esse valor será obrigatoriamente reajustado no mês de janeiro e de acordo com os índices de inflação acumulada no ano anterior (art. 9-D). Dessa forma, não haverá risco de que daqui a 05 anos p. ex. o piso salarial da categoria seja inferior ao valor de 2 salários mínimos. E a fixação da data base de reajuste, significa uma grande conquista para os ACS e ACE que muito embora vários já sejam servidores públicos, ainda sofrem todo o anos por aumento de salário.

2 - DO ENSINO MÉDIO (GRAU DE ESCOLARIDADE) - Art. 9-A parágrafo 2º
O PLS 196/09, mexe no grau de escolaridade exigido pela Lei 11.350/06, que prevê como pré-requisito para a seleção pública dos ACS e ACE, possuir no mínimo o ensino fundamental. Sendo aprovado o Projeto do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00, nenhum ACS ou ACE poderá ser contratado pelos Municípios sem que comprovem no mínimo Ensino Médio. Tal mudança é necessária pois, já existem orientações do próprio Ministério da Saúde, quando fala sobre o PCCR – SUS (Plano de Carreira Cargos e Remuneração dos Profissionais do SUS) que todo profissional da saúde que possua como ensino médio deverá receber salários acima de 01 salário mínimo, sem falar, que o próprio Curso Técnico de ACS prevê a necessidade de Ensino Médio para que o ACS conclua o curso.
Por outro lado, a exemplo que ocorreu com a própria Lei 11.350/06, o Art. 9º §2º do PLS 196/09, garante o direito adquirido de todos os ACS e ACE que na data de sua publicação ainda não possuírem Ensino Médio. Isso quer dizer, ninguém será prejudicado pela alteração do grau de escolaridade. Apenas os futuros processos seletivos públicos não poderão selecionar ACS e ACE que não possua pelo menos o Ensino Médio.

3 - PERÍODO DE 12 MESES PARA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-B)
A preocupação de se estabelecer um prazo determinado para o cumprimento do Piso Salarial Profissional de R$ 930,00 é um cuidado necessário que muitos ACS e ACE ainda não compreenderam. Defendemos a manutenção desse prazo por vários motivos, e o primeiro deles é para garantir o cumprimento por parte dos Prefeitos do repasse do valor de R$ 930,00 como Piso Salarial definido em Lei Municipal, de modo que, acabe de uma vez por todas essas idéias de “incentivo” ou mesmo “gratificação”, pois cria-se uma falsa ilusão de que se está recebendo um bom salário, mas na verdade, em regra, na primeira oportunidade, esse incentivo ou gratificação é retirado do servidor ACS e ACE.
Sendo assim, devemos considerar que após a aprovação do PLS 196/09 e sua sanção pelo Presidente Lula, os Gestores locais do SUS terão que fazer ou adequar suas Leis Municipais, entre elas a de previsão orçamentária e a que estabelece o valor do salário dos ACS e ACE e nesse caso, se impõe o prazo mínimo de 12 meses, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De outro lado, a fixação de um prazo serve para se prevenir que esta Lei não seja aplicada, a exemplo da própria EC 51, e Lei 11.350/06 que embora sejam claras quanto aos Direitos dos ACS e ACE, em nenhuma delas estabeleceu-se prazo para que fossem cumpridas, e o resultado é que já se passaram mais 3 anos, e muitos municípios ainda ignoram a existência dessas Leis.

4 - QUEM PAGA A CONTA DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-C)
A previsão do PLS 196/09 é que a União através do Ministério da Saúde garanta o repasse mínimo equivalente ao Vencimento inicial dos ACS e ACE, que equivale dizer a R$ 930,00. O que não isenta os Estados e Municípios em arcarem com sua contrapartida. As demais verbas salariais e trabalhistas agregadas à REMUNERAÇÃO dos ACS e ACE serão devidas e arcadas pelo Município, sempre levando em consideração como base de calculo o valor do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00. Assim, é o caso p. ex. do 1/3 de férias, a insalubridade, as gratificações de profissionalização, as progressos de carreira e etc.
É bem verdade, que muitos podem estar pensando que o Ministério da Saúde já passa aos Municípios fundo a fundo um incentivo de R$ 581,00 para a contratação de cada ACS em atividade, e em muitos casos o ACS nem passa perto desse dinheiro, e que irá ocorrer a mesma situação com o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00.
É exatamente nesse ponto que o PLS 196/09 é mais favorece a categoria dos ACS e ACE! Ao contrário de qualquer outra proposta já apresentada no Congresso Nacional que diga a respeito dos Agentes de Saúde, o PLS 196/09 é o único que prevê uma severa punição ao Gestor que desviar o valor repassado pelo MS para o pagamento do salário dos ACS e ACE. Vejamos o que o artigo 9-C, parágrafo único diz:
“O Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do cumprimento do disposto no art. 9-A” grifo nosso
Vejamos que no “bom português” o Município só receberá as verbas do PAB Variável ( ACS, PSF, Endemias, Farmácia Popular, etc.) se comprovar ao Ministério da Saúde que está pagando na íntegra o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00 aos ACS e ACE. Certamente o PLS 196/09 é inédito nesse aspecto, porém, não é inovador, pois essa possibilidade está prevista na própria Constituição Federal em seu artigo 165 já há vários anos.
E ao passo que muitos possam afirmar que é um absurdo pensar em priorizar o direito dos ACS e ACE em receber o valor do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00 em prejuízo a todos os outros programas e estratégias do PAB Variável da Atenção Básica, tal proposta se justifica exatamente por ser os ACS e ACE profissionais essenciais a qualquer uma dessas outras estratégias e/ou programas, e aos Gestores nada prejudicará, desde que seja cumprida a Lei.
Acreditamos que a valorização do profissional ACS e ACE através de um salário digno é garantir melhor desempenho ao SUS, pois, é através dos profissionais da saúde que atuam no SUS é que se faz saúde pública em nosso País, e basta constatar que entre todos esses profissionais atuantes no SUS, os ACS e ACE são os profissionais com menor renda salarial e de forma irônica também são os únicos exclusivos do SUS!

5 – PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO (Art. 9-E)
Por fim, e não menos importante, o PLS 196/09 garante à categoria dos ACS e ACE o direito de serem incluídos em um Plano de Carreira. Com absoluta certeza o PCCR será o grande avanço da categoria, e ousamos a afirmar que nenhuma outra categoria em tão pouco tempo de existência somará tantas conquistas e menos de duas décadas de mobilização!
De fato, o PCRR faz a justa posição salarial do servidor público, partindo de avaliações que levam em consideração fatores individuais como o seu tempo de serviço, a sua escolaridade e o seu desempenho funcional. Sendo assim, p. ex. um ACS ou ACE com 15 anos de profissão terá um salário diferenciado daquele que está iniciando sua carreira.

PRÓXIMOS PASSOS DO PLS 196/09

O PLS 196/09 acabou de ser aprovado na CAE – Comissão de Assuntos Econômicos, e irá agora tramitar na CAS – Comissão de Assuntos Sociais, onde deverá ser indicado um novo Relator entre os seus Senadores titulares.
A Presidente da CONACS, Ruth Brilhante, já se reuniu no Gabinete da Senadora Rosalba Ciarlini DEM/RN, que oculpa presidência da CAS, sendo declarado pela Senadora o total apoio a luta dos ACS e ACE ao Piso Salarial Nacional de R$ 930,00.
Segundo a opinião da Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves, o apoio da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais é muito importante para o Projeto, pois a votação na CAS é terminativa, ou seja, sendo o PLS 196/09 aprovado nessa Comissão se encerrará as votações no Senado!
Porém, não será o fim, pois o Projeto do Piso Salarial Nacional deverá ser votado ainda pelos Deputados Federais na Câmara de Deputados, onde será distribuído para outras Comissões até votação final.
Após toda essa caminhada, sendo aprovado pelo Senado e pela Câmara de Deputados, o Projeto de criação do Piso Salarial Nacional de R$ 930,00 será levado ao Presidente Lula para ser sancionada.
Assim, “... demos o primeiro passo de uma longa caminhada, e cada passo significa uma verdadeira batalha para nós, mas não duvidem que vamos vencer! A UNIÃO FAZ A FORÇA.” palavras da Diretora da CONACS Divina Viviane (Nerópolis – GO).

domingo, 5 de julho de 2009

ACS de Campo Grande serão estatutários

Agentes de Saúde da capital com CLT serão estatutários
Crédito: Minamar Junior

Agentes de saúde de Campo Grande conheceram nesta quarta-feira a proposta da prefeitura para mudança do regime de trabalho apresentada pelo prefeito Nelson Trad Filho em reunião com cerca de 1,4 mil pessoas no clube União dos Sargentos. Hoje, os servidores são regidos pela CLT (Confederação das Leis do Trabalho) e a prefeitura quer mudar o enquadramento para o regime estatutário.
A maioria dos servidores concorda com a mudança de regime, que é voluntária, mas não houve acordo sobre o prazo de espera para a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Os servidores celetistas que optarem pelo regime estatutário têm que rescindir contrato com a prefeitura e podem, só depois de 3 anos, receber o FGTS. Esse foi o ponto que causou maior alvoroço na reunião desta tarde, chegou a arrancar, por várias vezes, vaias dos presentes ao prefeito Nelson Trad Filho. A questão, porém, é que o prazo legal para a liberação do recurso atende à legislação federal. Para tentar liberar em tempo menor o FGTS, o Sisen (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande) deve entrar com ações na Justiça.Fora a discordância do prazo para retirada do FGTS, os servidores devem aceitar a mudança.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Odete Nascimento, a estabilidade funcional, o acesso ao plano de saúde do município, o enquadramento em planos de cargos e salários são as principais vantagens. A cada três anos muda o salário, o que não acontece na CLT, destaca.
Para o agente de saúde Marcelo Maia, 27 anos, a proposta merece mais discussão. Ele explica que os agentes necessitam do FGTS, por isso defende prazo menor de repasse. Outro ponto é o reajuste de 5% sobre os salários, que passa a vigorar em maio, mas a categoria esperava mais. Hoje, um agente de saúde recebe R$ 412 de salário base mais R$ 144 da produtividade do SUS (Sistema Único de Saúde). Na próxima semana, a elevação da produtividade vai ser discutida com a secretária de Estado de Saúde Beatriz Dobashi. O objetivo é que o valor passe a R$ 220. Campo Grande tem cerca de 1,8 mil agentes.
Fonte: Campo Grande News / Sandra Luz

quinta-feira, 2 de julho de 2009

PISO SALARIAL DE R$ 930,00

Leia toda reportagem, pois esta lei ainda não foi sancionada.
COMISSÕES / CCJ
30/06/2009 - 15h22
CAE aprova piso salarial de R$ 930,00 mensais para Agente de Saúde
Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (30), prevê a instituição de piso salarial nacional de R$ 930,00 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. Conforme o PLS 196/09, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais.
Pelo texto, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir tanto os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.
O projeto, que agora seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também prevê correção anual do piso, sempre no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação do ano anterior.
A proposta admite que, para integralizar o valor do piso, no prazo de doze meses, os entes responsáveis pela contratação considerem o somatório de qualquer vantagem pecuniária já paga aos agentes. No entanto, se essa soma ultrapassar o valor de R$ 930,00, será resguardado o direito dos agentes já empregados em continuar recebendo acima desse valor.

Repasses da União
Relatada pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), com recomendação pela aprovação, a matéria cria, para a União, a obrigação de transferir recursos de seu orçamento a fim de garantir condições para que os demais entes da Federação cumpram o piso salarial dos agentes. Caberá ainda ao Ministério da Saúde fazer o acompanhamento da destinação dos repasses federais. Como reforço ao cumprimento do piso, o texto condiciona as transferências dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios - dentro do chamado Piso Variável de Atenção Básica (PAB) - à comprovação do pagamento nas condições definidas.O texto aprovado dispensa a exigência quanto à formação em nível médio para os agentes que já estiverem exercendo suas atividades na data da publicação da lei que vier a se originar do projeto. Como o projeto será examinado pela CAS em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recursos para que passe antes pelo Plenário do Senado. Se for bem sucedida na Câmara, a matéria será depois submetida à sanção presidencial.

Bons resultados
Com atuação focada em comunidades carentes, os agentes de saúde atuam na prevenção de doenças e preservação da saúde, prestando serviços nas residências. Conforme Patrícia Saboya, o trabalho desses profissionais vem produzindo resultados favoráveis em todo o país, tornando a categoria "indispensável" aos programas governamentais de saúde. Apesar disso, ela afirma que os agentes ainda não recebem "retribuição condigna". Para a senadora, a atuação dos agentes de saúde é ainda mais relevante nas localidades pobres, em estados e municípios que enfrentam grandes dificuldades financeiras para manter as ações de saúde. Por essa razão, como justifica, foi previsto mecanismo para garantir suporte da União para o pagamento do piso. Na avaliação de Cícero Lucena, o relator, os impactos financeiros são justificáveis frente aos potenciais benefícios para as comunidades assistidas. - É importante garantir condições para que os agentes possam desenvolver seu trabalho, pois desempenham papel fundamental na estrutura da saúde preventiva - disse.

Ministro quer debate
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) chegou a sugerir o adiamento da decisão na CAE, defendendo que a comissão promovesse antes uma audiência para debater o conteúdo da matéria. Segundo ele, há interesse por parte do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em aprofundar a discussão. Mas Cícero Lucena insistiu na votação imediata, argumentando que a audiência poderia ser realizada durante a tramitação do texto na CAS. As atividades das duas categorias de agentes comunitários são reguladas, em âmbito nacional, pela Lei 11.350, editada em 2006. Para estabelecer o piso salarial o projeto de Patrícia Saboya propõe modificações no texto dessa lei.
Gorette Brandão / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

domingo, 21 de junho de 2009

INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL

PORTARIA N° 1.234, DE 19 DE JUNHO DE 2008
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria N° 648/GM, de 28 de março de 2006; Considerando os gastos da Gestão Municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria N° 1.761/GM, de 24 de julho de 2007, resolve:
Art. 1° - Fixar em R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS , a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1 - Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação, definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2 - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS, registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado
pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2° - Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira julho de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO

OBSERVAÇÃO: Em 2007, quando o incentivo ainda fixava o valor de R$ 532,00 reais, uma acs entrou na justiça do trabalho do Piauí requerendo que esse incentivo fosse-lhe repassado como salário, veja um trecho da justificativa da justiça para negar o pedido da requerente:
PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO VARA DO TRABALHO DE CORRENTE - PIAUÍ
ATA DE JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
N°00484.2008.104.22.00-6
[...] “Fixar, em R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais) por Agente Comunitário de Saúde, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família”.
Numa interpretação literal, tem-se que o dispositivo acima indicado apenas fixa o valor de R$532,00 a título de incentivo financeiro referente aos agentes comunitários de saúde. Esse apenas o valor do repasse à municipalidade. Não há determinação e nem garantia de aumento direto dos salários dos agentes.
Já numa análise teleológica da norma, tem-se que o objetivo do Governo Federal, ao fazer o repasse à municipalidade, é garantir aos Municípios a viabilidade para acabar com a precarização das relações trabalhistas entre o Município e os agentes de saúde. Busca a Portaria Federal garantir os custos com os direitos trabalhistas decorrentes da contratação dos agentes comunitários, ou seja, financiar a empregabilidade formal dos agentes comunitários de saúde e não o seu aumento salarial direto. Tanto que feito o cálculo do salário mínimo mensal com os custos de repasse à previdência social (por volta de 20%) e depósito fundiário (8%), encontra-se, aproximadamente, o valor fixado na referida Portaria.
Nada impede que o Município, com lastro monetário para suportar a sua majoração, aumente os salários dos agentes comunitários para o patamar fixado na Portaria do Ministro da Saúde. Mas essa Portaria, repito, não determina o aumento direto dos salários, como quer a reclamante.
Diante das dúvidas surgidas após a publicação da Portaria n. 1.761/2007, o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) divulgaram esclarecimento nos seguintes termos:
[...] Salientamos que este incentivo não está vinculado ao aumento do salário de qualquer categoria profissional. No entanto, se os gestores, em negociação com os trabalhadores, decidirem utilizar esses recursos para essa finalidade, é perfeitamente legítimo, desde que a decisão seja coerente com a realidade local e regional e as finanças dos estados e municípios. O importante é que os recursos do incentivo contribuam para o fortalecimento da Atenção Básica e a consolidação do Sistema Único de Saúde, ou seja, proporcionando um melhor atendimento à população. Brasília, 23/11/2007. Helvécio Miranda Magalhães Júnior – Presidente do CONASEMS; Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli, Secretária Executiva do Ministério da Saúde; Osmar Gasparini Terra, presidente do CONASS.
Diante do acima exposto, julgo improcedente o pedido de aumento salarial baseado na Portaria n. 1.761/2007.

...
REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
Juíza do Trabalho

Regime Celetista

REGIME CELETISTA

O regime celetista é regido pelo Direito do Trabalho e disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O regime celetista está submetido, no entanto, às normas constitucionais de ingresso mediante concurso público e aos parâmetros de controle fiscal e financeiro da União e dos entes federados, através da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Estão submetidos a este regime os empregados públicos os empregados públicos, ocupantes de emprego público também provido por concurso público, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
O servidor público celetista então está subordinado às regras do sistema de administração pública e ao sistema trabalhista aplicado aos empregados comuns.
O regime celetista observa uma relação contratual que sempre pressupõe uma liberdade de negociação de preços e condições de fornecimento de utilidades.
Santos (2000) sobre o regime celetista ressalta que:
As características desse regime se antagonizam com as do regime
estatutário. Primeiramente, o regime se caracteriza pelo princípio da
unicidade normativa, porque o conjunto integral das normas
reguladoras se encontra em um único diploma legal – a CLT.
Significa que, tantas quantas sejam as pessoas federativas que adotem esse regime, todas elas deverão guiar-se pelas regras desse
único diploma. Neste caso, o Estado figura como simples
empregador, na mesma posição, por conseguinte, dos empregados
de modo geral
.”
Ainda segundo Carvalho Filho (2000) outra característica do regime celetista diz respeito à natureza da relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista.
“ Diversamente do que ocorre no regime estatutário, essa relação
jurídica é de natureza contratual. Significa dizer que o Estado e seu
servidor trabalhista celebram efetivamente contrato de trabalho nos
mesmos moldes adotados para a disciplina das relações gerais entre
capital e trabalho.”
FONTE: Revista Científica Eletrônica de Ciências Contábeis – ISSN: 1679-3870 Ano VI – Número 11 – Maio de 2008 – Periódicos Semestral

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Férias

FÉRIAS (ARTS. 129 a 153 CLT)

1 - AQUISIÇÃO DO DIREITO ÀS FÉRIAS: PERÍODO AQUISITIVO
O empregado só tem direito às férias após cumprir um período de 12 meses de trabalho, o denominado período aquisitivo. Admitido na empresa, começa a correr o período, sendo que somente após 12 meses de vigência do contrato de trabalho do empregado é que haverá o direito às férias (CLT, art. 130).

2 - O PRAZO PARA CONCESSÃO DAS FÉRIAS: PERÍODO CONCESSIVO
O chamado período concessivo é aquele conferido pela lei ao empregador para que ele, segundo suas conveniências, conceda as férias ao empregado. Entretanto, ultrapassado esse prazo sem a concessão das férias pelo empregador, este ficará sujeito a uma grave sanção: a obrigatoriedade de pagamento em dobro da remuneração das férias, além da devida concessão do período de descanso.

3 - PERDA DO DIREITO ÀS FÉRIAS
Se o empregado ficar afastado do serviço durante o período aquisitivo, podem surgir implicações quanto ao seu direito às férias, conforme explicitado a seguir.
- AFASTAMENTO PELO INSS - No caso de afastamento decorrente da concessão pelo INSS de auxílio doença, previdenciário ou acidentário, o empregado perde o direito às férias quando a ausência ultrapassar 6 meses, contínuos ou descontínuos.
- LICENÇA REMUNERADA OU PARALIZAÇÃO DA EMPRESA - A licença por mais de 30 dias, com percepção de salários, bem assim deixar o empregado de trabalhar em virtude de paralisação total ou parcial da empresa por mais de 30 dias, fulminam o direito às férias.
- SALÁRIO MATERNIDADE - O afastamento decorrente de salário-maternidade e da licença no caso de aborto não criminoso não prejudicarão a concessão das férias à empregada.
- CONSEQÜÊNCIA DA PERDA DAS FÉRIAS - Quando o empregado perde o direito às férias, ao retornar ao serviço inicia-se nova contagem de período aquisitivo (CLT, art. 133, § 3º).

4 - DURAÇÃO DAS FÉRIAS
As férias são gozadas em dias corridos, úteis e não úteis, sendo que a sua duração depende da assiduidade do empregado, sofrendo diminuição na proporção das suas faltas injustificadas:
- Até 5 faltas injustificadas, 30 dias corridos de férias
- De 6 a 14 faltas injustificadas, 24 dias corridos de férias
- De 15 a 23 faltas injustificadas, 18 dias corridos de férias
- De 24 a 32 faltas injustificadas, 12 dias corridos de férias
- Acima de 32 faltas injustificadas, nenhum dia de férias.
O desconto de faltas é vedado. Quando as faltas forem injustificadas, reduzirão quantitativamente o período de descanso, mas é proibida a permuta de faltas por dias de férias.

5 - FALTAS QUE NÃO PREJUDICAM AS FÉRIAS
Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos de concessão de férias, as seguintes ausências do empregado (CLT, art. 473):
5.1 - até dois dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado em CTPS – a chamada licença “nojo”;
5.2 - até três dias consecutivos, em virtude de casamento – a chamada licença “gala”;
5.3 - por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana, entendendo parte da doutrina que esse benefício é cumulável com a licença paternidade constitucional de cinco dias (ADCT, art. 10, § 1º);
5.4 - por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
5.5 - até dois dias, consecutivos ou não, para alistar-se como eleitor;
5.6 - no período necessário para alistamento militar;
5.7 - nos dias em que o empregado estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
5.8 - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo (Lei n.º 9.853, de 1999);
5.9 - licença maternidade ou aborto não criminoso;
5.10 - auxílio doença ou acidentário concedido pelo INSS, se não ultrapassar 6 meses;
5.11 - suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
5.12 - nos dias em que não tenha havido serviço; e
5.13 - outras faltas abonadas diretamente pela empresa, nas quais não tenha havido o desconto do correspondente salário, ou por força de regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva.

6 - POSSIBILIDADE DO FRACIONAMENTO DE FÉRIAS
A regra geral, em homenagem ao princípio da continuidade, é que as férias devem ser concedidas de uma só vez. Somente em casos excepcionais é possível o seu fracionamento em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias. Ademais, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade a CLT determina sejam as férias sempre concedidas de uma só vez, vedando assim o seu fracionamento (CLT, art. 134).

7 - DIREITO DE COINCIDÊNCIA
A CLT prevê direito de coincidência do período de férias em duas hipóteses distintas, a saber:
(1) para os estudantes menores de 18 anos, que têm o direito de férias coincidentes com as férias escolares (garantia absoluta);
(2) para os membros da mesma família que trabalharem na mesmo estabelecimento ou empresa, que terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
8 - COMUNICAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS AO EMPREGADO
A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. O empregado não poderá entrar no gozo de férias sem apresentar a CTPS ao empregador para que nela seja anotada a respectiva concessão, anotação esta que também deverá ser feita no livro ou fichas de registro dos empregados (CLT, art. 135).

9 - PRESTAÇÃO DE TRABALHO DURANTE AS FÉRIAS
O empregado não poderá prestar serviços a outro empregador durante as férias, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele (CLT, art. 138).

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Licença: Gala, Nojo, Paternidade, Maternidade

Licença Nojo
Servidor celetista: até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho, viva sob sua dependência econômica.
Documentação: Certidão de Óbito.
Base legal: inciso I do art. 473 da CLT.

Licença Gala
Servidor celetista: até 03 (três) dias consecutivos, a contar da data do casamento.
Documentação: Certidão Casamento.
Documentação: inciso II do art. 473 da CLT.
Licença Paternidade
Servidor celetista: por 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do nascimento do filho.
Documentação: Certidão de Nascimento do filho.
Fonte: Porto Alegre - www2.portoalegre.rs.gov.br/sma/default.php?reg=8&p_secao=60 -
LICENÇA MATERNIDADE – PROCEDIMENTOS
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
PERÍODO DE PERCEPÇÃO
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
VALOR
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
PARTO ANTECIPADO
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.
GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
INÍCIO DE AFASTAMENTO
O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho(Fonte: Guia Trabalhista).

Atestado de Acompanhamento

ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO - HÁ OBRIGAÇÃO EM ACEITAR?
O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico.
A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam de atestados médicos para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.
A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde.
LEGISLAÇÃO
O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:
Art. 12:
§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.
§ 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.
Os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina, não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo: "O atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar".
Portanto, o atestado médico para abono de faltas ao trabalho deve obedecer aos dispositivos legais, mas, quando emitido por médico particular, a priori deve ser considerado, pelo médico da empresa ou junta médica de serviço público, como verdadeiro pela presunção de lisura e perícia técnica.
Entretanto, a legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho até o médico), tampouco se manifesta quanto a obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo.
Embora não temos a manifestação da Legislação a respeito, é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.
Em um procedimento interno de uma empresa qualquer, encontramos uma dessas garantias a qual estabelecia que "Nos casos dos atestados de acompanhantes para filhos até 14 (quatorze) anos, a ausência é abonada, no limite de 01 dia/mês."

EMPRESAS - FACULDADE EM ABONAR
Se por um lado o empregador não deve esta obrigação, por outro há uma busca em manter a qualidade de vida e condições saudáveis de trabalho para seu empregado, condições estas que podem ser ameaçadas pela enfermidade na família deste, já que poderá refletir diretamente no seu desempenho profissional.
Ora, se um empregado que trabalha em turnos, por exemplo, e que poderia agendar e levar seu filho ao médico após sua jornada normal de trabalho não o faz, fica evidente sua intenção em faltar ao serviço sem justificativa legal.
Por outro lado, se ocorrer a necessidade urgente em função de um fato grave e inesperado, ainda que a jornada de trabalho seja em turnos, há que se levar em consideração a imprevisibilidade e necessidade urgente de atendimento ao filho, o que poderia ser considerado justificável a ausência do empregado.
Cabe ao empregador(em nosso caso a Prefeitura) aceitar ou não os atestados apresentados pelo empregado que não estejam previstos em lei. Se a lei, acordo ou convenção coletiva não disciplina sobre a obrigação de o empregador recepcionar o atestado de acompanhamento médico, é uma faculdade aceitar ou recusar.
No entanto, para que seja aceito, o gestor de Recursos Humanos deve estabelecer um procedimento interno regulamentando as condições em que serão aceitos, para que todos sejam atingidos por este regulamento. Não há como um departamento aceitar e outro não, conforme suas convicções.
A empresa poderá determinar ainda que os atestados de acompanhante (filho, pai, mãe, irmão e etc.) somente justificam a ausência do período, mas não abonam, caso em que as horas devem ser compensadas dentro de um determinado prazo para não incorrer em prejuízos salariais.
Não obstante, há que se atentar para o entendimento jurisprudencial que vem demonstrando que a mãe, o pai, tutor ou responsável que, não havendo outra possibilidade, precisar se ausentar do trabalho para acompanhar o filho menor até o médico, deve ter esta ausência justificada pela empresa, já que esta garantia de cuidado do filho, além de estar estabelecido na Constituição Federal, é um dever estabelecido no exercício do pátrio-poder, consubstanciado no dever dos pais de cumprir funções de sustento, educação e assistência aos filhos, conforme define o Estatuto da Criança e do Adolescente(trecho retirado do texto de Sérgio Ferreira Pantaleão, no site guia trabalhista).