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Dourados, Mato Grosso do Sul, Brazil

sábado, 18 de julho de 2009

O que preciso para me associar a ADACS ?

A ADACS é a associação douradense de agentes comunitários de saúde e para se associar é simples basta:
  1. ser um acs;
  2. preencher a ficha de inscrição de associados;
  3. ir nas reuniões mensais da ADACS no CEREST ao lado da Pedágio Acessórios em hora e data marcada( a próxima já está agendada, veja no blog em Próxima Reunião). Não há necessidade de ir todos acs da equipe basta eleger um representante, e este participar de todos as reuniões;
  4. pagar uma taxinha de 2,00(dois) reais mensal por acs;

Pronto, você já é um associado da ADACS e agora já pode lutar com a nossa associação em prol da categoria dos acs ao invés de ficar de fora só criticando e conversando abóbrinha.

Este é o lema da nossa associação: " O sucesso da nossa conquista depende da força da nossa união." Por isso quanto mais associados tivermos, maiores serão as nossas conquistas.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

PROJETO DE INSALUBIDADE AOS ACS E ACE(EM TRAMITAÇÃO)


A CONACS FAZ ACORDO COM DEPUTADO RELATOR DO PROJETO QUE GARANTE A INSALUBIDADE AOS ACS E ACE
29/06

O Deputado Federal Uldurico Pinto do PMN-BA, promoveu hoje uma reunião da Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves e o Deputado Pepe Vargas PT-RS, relator do PL que garante o reconheciemnto da atividade insalubre a todos os profissionais ACS e ACE. De autoria do Senador Expedito Junior, o PL 4568/08 já foi aprovado pelo Senado Federal, e atualmente tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), apensado ao PL 7495/06. O Relator, Deputado Pepe Vargas PT-RS, apresentou um parecer contrário a aprovação do PL que garante a insalubridade a categoria dos Agentes de Saúde, motivo que mobilizou a Assesoria Jurídica da CONACS a requerer uma reunião com o Relator do PL 4568/68. E com o apoio do Deputado Uldurico Pinto, a CONACS conseguiu o compromisso do Relator em retirar o seu relatório desfavorável aos ACS e ACE, para analisar o pedido da Confederação, e alterar o seu Parecer pela aprovação do PL. O Deputado Uldurico Pinto analisando a reunião disse que " ... a reunião foi bastante proveitosa, já que houve o compromisso do Relator em analiar o pedido da Confederação e fazer o possível para contemplar os apelos da categoria dos ACS e ACE. "
A Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves confirmou o entendimento do Deputado Uldurico Pinto, acrescentando que o Relator se mostrou bastante otimista em abraçar a causa dos Agentes de Saúde, apontando outros caminhos para viabilizar a aprovação do PL da insalubidade.(Fonte: CONACS - Notícias)

sábado, 11 de julho de 2009

ANÁLISE DO PLS 196/09

Por Dra. Elane Alves (Assessora Jurídica da Conacs)
O Projeto de Lei no Senado nº 196/09, de autoria da Senadora Patrícia Saboya do Ceará, possui uma grande identificação com os anseios da categoria dos ACS e ACE. A sua aprovação garantirá aos ACS e ACE de todo País, salário digno e um Plano de Carreira, que possibilitará a categoria sonhar com uma aposentadoria mais tranqüila.
Assim, diante de várias dúvidas e questionamentos feitos através do site da CONACS, passamos a fazer abaixo uma análise detalhada do nosso PLS 196/09, de forma simples de direta:
1 - DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - Art. 9-A do PLS 196/09
2 - DO ENSINO MÉDIO (GRAU DE ESCOLARIDADE) - Art. 9-A parágrafo 2º
3 - PERÍODOS DE 12 MESES PARA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-B)
4 - QUEM PAGARÁ A CONTA DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-C);
5 – PLANO DE CARREIRA CARGOS E REMUNERAÇÃO (Art. 9-E)

Considerações Iniciais: O texto proposto pelo PLS 196/09, foi sugerido à Senadora Patrícia Saboya – CE, pela Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, que após estudo e consulta às suas bases, considerou a melhor proposta a ser defendida pela categoria tendo em vista o sucesso dos profissionais da educação que possuem atualmente o seu Piso Salarial Nacional definido em Lei Federal 11.738/08.

1 - DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL - Art. 9-A do PLS 196/09
O valor do Piso Salarial ou Salário Base ou Vencimento Inicial definido no artigo 9-A é de R$ 930,00 (02 salários mínimos), e será pago tanto aos ACS como aos ACE de todo País. Muitos já nos questionaram sobre a possibilidade de vincular o Piso Salarial Profissional Nacional à expressão “DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS”. Essa hipótese não é possível, pois a própria Constituição proíbe tal vinculação, e se essa expressão fosse colocada em nosso PLS 196/09 seria imediatamente considerado inconstitucional.
Além dessa questão, é válido esclarecer que o valor de R$ 930,00 não será fixo. Ou seja, anualmente esse valor será obrigatoriamente reajustado no mês de janeiro e de acordo com os índices de inflação acumulada no ano anterior (art. 9-D). Dessa forma, não haverá risco de que daqui a 05 anos p. ex. o piso salarial da categoria seja inferior ao valor de 2 salários mínimos. E a fixação da data base de reajuste, significa uma grande conquista para os ACS e ACE que muito embora vários já sejam servidores públicos, ainda sofrem todo o anos por aumento de salário.

2 - DO ENSINO MÉDIO (GRAU DE ESCOLARIDADE) - Art. 9-A parágrafo 2º
O PLS 196/09, mexe no grau de escolaridade exigido pela Lei 11.350/06, que prevê como pré-requisito para a seleção pública dos ACS e ACE, possuir no mínimo o ensino fundamental. Sendo aprovado o Projeto do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00, nenhum ACS ou ACE poderá ser contratado pelos Municípios sem que comprovem no mínimo Ensino Médio. Tal mudança é necessária pois, já existem orientações do próprio Ministério da Saúde, quando fala sobre o PCCR – SUS (Plano de Carreira Cargos e Remuneração dos Profissionais do SUS) que todo profissional da saúde que possua como ensino médio deverá receber salários acima de 01 salário mínimo, sem falar, que o próprio Curso Técnico de ACS prevê a necessidade de Ensino Médio para que o ACS conclua o curso.
Por outro lado, a exemplo que ocorreu com a própria Lei 11.350/06, o Art. 9º §2º do PLS 196/09, garante o direito adquirido de todos os ACS e ACE que na data de sua publicação ainda não possuírem Ensino Médio. Isso quer dizer, ninguém será prejudicado pela alteração do grau de escolaridade. Apenas os futuros processos seletivos públicos não poderão selecionar ACS e ACE que não possua pelo menos o Ensino Médio.

3 - PERÍODO DE 12 MESES PARA A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-B)
A preocupação de se estabelecer um prazo determinado para o cumprimento do Piso Salarial Profissional de R$ 930,00 é um cuidado necessário que muitos ACS e ACE ainda não compreenderam. Defendemos a manutenção desse prazo por vários motivos, e o primeiro deles é para garantir o cumprimento por parte dos Prefeitos do repasse do valor de R$ 930,00 como Piso Salarial definido em Lei Municipal, de modo que, acabe de uma vez por todas essas idéias de “incentivo” ou mesmo “gratificação”, pois cria-se uma falsa ilusão de que se está recebendo um bom salário, mas na verdade, em regra, na primeira oportunidade, esse incentivo ou gratificação é retirado do servidor ACS e ACE.
Sendo assim, devemos considerar que após a aprovação do PLS 196/09 e sua sanção pelo Presidente Lula, os Gestores locais do SUS terão que fazer ou adequar suas Leis Municipais, entre elas a de previsão orçamentária e a que estabelece o valor do salário dos ACS e ACE e nesse caso, se impõe o prazo mínimo de 12 meses, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De outro lado, a fixação de um prazo serve para se prevenir que esta Lei não seja aplicada, a exemplo da própria EC 51, e Lei 11.350/06 que embora sejam claras quanto aos Direitos dos ACS e ACE, em nenhuma delas estabeleceu-se prazo para que fossem cumpridas, e o resultado é que já se passaram mais 3 anos, e muitos municípios ainda ignoram a existência dessas Leis.

4 - QUEM PAGA A CONTA DO PISO SALARIAL DE R$ 930,00 (Art. 9-C)
A previsão do PLS 196/09 é que a União através do Ministério da Saúde garanta o repasse mínimo equivalente ao Vencimento inicial dos ACS e ACE, que equivale dizer a R$ 930,00. O que não isenta os Estados e Municípios em arcarem com sua contrapartida. As demais verbas salariais e trabalhistas agregadas à REMUNERAÇÃO dos ACS e ACE serão devidas e arcadas pelo Município, sempre levando em consideração como base de calculo o valor do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00. Assim, é o caso p. ex. do 1/3 de férias, a insalubridade, as gratificações de profissionalização, as progressos de carreira e etc.
É bem verdade, que muitos podem estar pensando que o Ministério da Saúde já passa aos Municípios fundo a fundo um incentivo de R$ 581,00 para a contratação de cada ACS em atividade, e em muitos casos o ACS nem passa perto desse dinheiro, e que irá ocorrer a mesma situação com o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00.
É exatamente nesse ponto que o PLS 196/09 é mais favorece a categoria dos ACS e ACE! Ao contrário de qualquer outra proposta já apresentada no Congresso Nacional que diga a respeito dos Agentes de Saúde, o PLS 196/09 é o único que prevê uma severa punição ao Gestor que desviar o valor repassado pelo MS para o pagamento do salário dos ACS e ACE. Vejamos o que o artigo 9-C, parágrafo único diz:
“O Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do cumprimento do disposto no art. 9-A” grifo nosso
Vejamos que no “bom português” o Município só receberá as verbas do PAB Variável ( ACS, PSF, Endemias, Farmácia Popular, etc.) se comprovar ao Ministério da Saúde que está pagando na íntegra o Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00 aos ACS e ACE. Certamente o PLS 196/09 é inédito nesse aspecto, porém, não é inovador, pois essa possibilidade está prevista na própria Constituição Federal em seu artigo 165 já há vários anos.
E ao passo que muitos possam afirmar que é um absurdo pensar em priorizar o direito dos ACS e ACE em receber o valor do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 930,00 em prejuízo a todos os outros programas e estratégias do PAB Variável da Atenção Básica, tal proposta se justifica exatamente por ser os ACS e ACE profissionais essenciais a qualquer uma dessas outras estratégias e/ou programas, e aos Gestores nada prejudicará, desde que seja cumprida a Lei.
Acreditamos que a valorização do profissional ACS e ACE através de um salário digno é garantir melhor desempenho ao SUS, pois, é através dos profissionais da saúde que atuam no SUS é que se faz saúde pública em nosso País, e basta constatar que entre todos esses profissionais atuantes no SUS, os ACS e ACE são os profissionais com menor renda salarial e de forma irônica também são os únicos exclusivos do SUS!

5 – PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO (Art. 9-E)
Por fim, e não menos importante, o PLS 196/09 garante à categoria dos ACS e ACE o direito de serem incluídos em um Plano de Carreira. Com absoluta certeza o PCCR será o grande avanço da categoria, e ousamos a afirmar que nenhuma outra categoria em tão pouco tempo de existência somará tantas conquistas e menos de duas décadas de mobilização!
De fato, o PCRR faz a justa posição salarial do servidor público, partindo de avaliações que levam em consideração fatores individuais como o seu tempo de serviço, a sua escolaridade e o seu desempenho funcional. Sendo assim, p. ex. um ACS ou ACE com 15 anos de profissão terá um salário diferenciado daquele que está iniciando sua carreira.

PRÓXIMOS PASSOS DO PLS 196/09

O PLS 196/09 acabou de ser aprovado na CAE – Comissão de Assuntos Econômicos, e irá agora tramitar na CAS – Comissão de Assuntos Sociais, onde deverá ser indicado um novo Relator entre os seus Senadores titulares.
A Presidente da CONACS, Ruth Brilhante, já se reuniu no Gabinete da Senadora Rosalba Ciarlini DEM/RN, que oculpa presidência da CAS, sendo declarado pela Senadora o total apoio a luta dos ACS e ACE ao Piso Salarial Nacional de R$ 930,00.
Segundo a opinião da Assessora Jurídica da CONACS, Dra. Elane Alves, o apoio da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais é muito importante para o Projeto, pois a votação na CAS é terminativa, ou seja, sendo o PLS 196/09 aprovado nessa Comissão se encerrará as votações no Senado!
Porém, não será o fim, pois o Projeto do Piso Salarial Nacional deverá ser votado ainda pelos Deputados Federais na Câmara de Deputados, onde será distribuído para outras Comissões até votação final.
Após toda essa caminhada, sendo aprovado pelo Senado e pela Câmara de Deputados, o Projeto de criação do Piso Salarial Nacional de R$ 930,00 será levado ao Presidente Lula para ser sancionada.
Assim, “... demos o primeiro passo de uma longa caminhada, e cada passo significa uma verdadeira batalha para nós, mas não duvidem que vamos vencer! A UNIÃO FAZ A FORÇA.” palavras da Diretora da CONACS Divina Viviane (Nerópolis – GO).

domingo, 5 de julho de 2009

ACS de Campo Grande serão estatutários

Agentes de Saúde da capital com CLT serão estatutários
Crédito: Minamar Junior

Agentes de saúde de Campo Grande conheceram nesta quarta-feira a proposta da prefeitura para mudança do regime de trabalho apresentada pelo prefeito Nelson Trad Filho em reunião com cerca de 1,4 mil pessoas no clube União dos Sargentos. Hoje, os servidores são regidos pela CLT (Confederação das Leis do Trabalho) e a prefeitura quer mudar o enquadramento para o regime estatutário.
A maioria dos servidores concorda com a mudança de regime, que é voluntária, mas não houve acordo sobre o prazo de espera para a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Os servidores celetistas que optarem pelo regime estatutário têm que rescindir contrato com a prefeitura e podem, só depois de 3 anos, receber o FGTS. Esse foi o ponto que causou maior alvoroço na reunião desta tarde, chegou a arrancar, por várias vezes, vaias dos presentes ao prefeito Nelson Trad Filho. A questão, porém, é que o prazo legal para a liberação do recurso atende à legislação federal. Para tentar liberar em tempo menor o FGTS, o Sisen (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande) deve entrar com ações na Justiça.Fora a discordância do prazo para retirada do FGTS, os servidores devem aceitar a mudança.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Odete Nascimento, a estabilidade funcional, o acesso ao plano de saúde do município, o enquadramento em planos de cargos e salários são as principais vantagens. A cada três anos muda o salário, o que não acontece na CLT, destaca.
Para o agente de saúde Marcelo Maia, 27 anos, a proposta merece mais discussão. Ele explica que os agentes necessitam do FGTS, por isso defende prazo menor de repasse. Outro ponto é o reajuste de 5% sobre os salários, que passa a vigorar em maio, mas a categoria esperava mais. Hoje, um agente de saúde recebe R$ 412 de salário base mais R$ 144 da produtividade do SUS (Sistema Único de Saúde). Na próxima semana, a elevação da produtividade vai ser discutida com a secretária de Estado de Saúde Beatriz Dobashi. O objetivo é que o valor passe a R$ 220. Campo Grande tem cerca de 1,8 mil agentes.
Fonte: Campo Grande News / Sandra Luz

quinta-feira, 2 de julho de 2009

PISO SALARIAL DE R$ 930,00

Leia toda reportagem, pois esta lei ainda não foi sancionada.
COMISSÕES / CCJ
30/06/2009 - 15h22
CAE aprova piso salarial de R$ 930,00 mensais para Agente de Saúde
Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (30), prevê a instituição de piso salarial nacional de R$ 930,00 para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias com formação profissional em nível médio. Conforme o PLS 196/09, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), União, estados, Distrito Federal e municípios ficam impedidos de pagar salário mensal abaixo desse valor para os agentes, considerando jornada máxima de quarenta horas semanais.
Pelo texto, o piso salarial será implantado de forma progressiva e proporcional, no decorrer de doze meses desde a entrada em vigor da lei. Dentro desse prazo, todos os entes federativos deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira para incluir tanto os agentes de saúde e os que fazem o combate às endemias, só podendo haver ingresso de novos agentes nos quadros por meio de concurso público.
O projeto, que agora seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também prevê correção anual do piso, sempre no mês de janeiro, pelos índices oficiais de inflação do ano anterior.
A proposta admite que, para integralizar o valor do piso, no prazo de doze meses, os entes responsáveis pela contratação considerem o somatório de qualquer vantagem pecuniária já paga aos agentes. No entanto, se essa soma ultrapassar o valor de R$ 930,00, será resguardado o direito dos agentes já empregados em continuar recebendo acima desse valor.

Repasses da União
Relatada pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), com recomendação pela aprovação, a matéria cria, para a União, a obrigação de transferir recursos de seu orçamento a fim de garantir condições para que os demais entes da Federação cumpram o piso salarial dos agentes. Caberá ainda ao Ministério da Saúde fazer o acompanhamento da destinação dos repasses federais. Como reforço ao cumprimento do piso, o texto condiciona as transferências dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios - dentro do chamado Piso Variável de Atenção Básica (PAB) - à comprovação do pagamento nas condições definidas.O texto aprovado dispensa a exigência quanto à formação em nível médio para os agentes que já estiverem exercendo suas atividades na data da publicação da lei que vier a se originar do projeto. Como o projeto será examinado pela CAS em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recursos para que passe antes pelo Plenário do Senado. Se for bem sucedida na Câmara, a matéria será depois submetida à sanção presidencial.

Bons resultados
Com atuação focada em comunidades carentes, os agentes de saúde atuam na prevenção de doenças e preservação da saúde, prestando serviços nas residências. Conforme Patrícia Saboya, o trabalho desses profissionais vem produzindo resultados favoráveis em todo o país, tornando a categoria "indispensável" aos programas governamentais de saúde. Apesar disso, ela afirma que os agentes ainda não recebem "retribuição condigna". Para a senadora, a atuação dos agentes de saúde é ainda mais relevante nas localidades pobres, em estados e municípios que enfrentam grandes dificuldades financeiras para manter as ações de saúde. Por essa razão, como justifica, foi previsto mecanismo para garantir suporte da União para o pagamento do piso. Na avaliação de Cícero Lucena, o relator, os impactos financeiros são justificáveis frente aos potenciais benefícios para as comunidades assistidas. - É importante garantir condições para que os agentes possam desenvolver seu trabalho, pois desempenham papel fundamental na estrutura da saúde preventiva - disse.

Ministro quer debate
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) chegou a sugerir o adiamento da decisão na CAE, defendendo que a comissão promovesse antes uma audiência para debater o conteúdo da matéria. Segundo ele, há interesse por parte do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em aprofundar a discussão. Mas Cícero Lucena insistiu na votação imediata, argumentando que a audiência poderia ser realizada durante a tramitação do texto na CAS. As atividades das duas categorias de agentes comunitários são reguladas, em âmbito nacional, pela Lei 11.350, editada em 2006. Para estabelecer o piso salarial o projeto de Patrícia Saboya propõe modificações no texto dessa lei.
Gorette Brandão / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)