O trânsito em julgado caracteriza coisa julgada formal. No caso da sentença de mérito, há também a coisa julgada material, que consiste na imutabilidade dos efeitos da decisão, que passa a ser substituta da própria lei entre as partes!( http://pt.wikipedia.org/wiki/Tr%C3%A2nsito_em_julgado )
http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/ConsultaProcessual.jsf
19/06/2012 | Transitado em julgado em 13/06/2012 | ||
19/06/2012 | Decorrido o prazo de parte/nome da pessoa em 13/06/2012 | ||
30/05/2012 | Juntado(a) o(a) mandado de intimação |
AGUARDAR!''