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Dourados, Mato Grosso do Sul, Brazil

quarta-feira, 21 de julho de 2010

ELEIÇÕES 2010 - VOTE CONSCIENTE

Sua participação política pode contribuir para a qualidade de vida em sua cidade!

Seja na prefeitura ou na câmara municipal, os representantes que você escolhe nas urnas serão responsáveis por propor e executar projetos que têm tudo a ver com o dia a dia de sua rua, do seu bairro, de todo o município. Quantas escolhas você fez hoje? A gente escolhe a todo momento!

Votar é uma das escolhas mais importantes para a democracia, é um instrumento (e um poder) que o cidadão exerce nas urnas.

O voto jamais deve ser motivado por dinheiro, por favores, por trocas etc. Quem vota por essas razões não usa seu voto para garantir a cidadania, mas, ao contrário, termina por destruí-la.

O voto consciente e responsável vai muito além de apertar os botões da urna. Após a eleição e a divulgação do resultado, é preciso acompanhar o trabalho do candidato vitorioso para saber se ele realmente está fazendo o que prometeu fazer para representar a nossa vontade.

QUANDO VOTAMOS COMO VERDADEIROS CIDADÃOS, ESTAMOS COLOCANDO O NOSSO PAÍS NO CAMINHO DA PROSPERIDADE E DA FELICIDADE COLETIVA, POR ISSO NESTAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES VOTE CONSCIENTE, E ESCOLHA REPRESENTANTES DA NOSSA COMUNIDADE, DO NOSSO MUNICIPIO(DOURADOS) PARA DEPUTADOS ESTADUAIS; E DO NOSSO ESTADO(MS) PARA DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES.


LEMBRE-SE:

(1) SE VOCÊ VOTAR EM CANDIDADOS DA NOSSA REGIÃO, TERÁ DE QUEM COBRAR MAIS TARDE!!!

(2) MAS SE VOTAR EM CANDIDATOS DE FORA DA NOSSA REGIÃO TERÁ QUE ESPERAR MAIS QUATRO(4) ANOS PARA PODER VÊ-LO DE NOVO!!!

domingo, 18 de julho de 2010

CALÚNIA , DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – DIFERENÇAS ( Para melhor entender)

Na ponta da língua

Exemplos práticos para tirar suas dúvidas, seu... Desatento

Calúnia

Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.

Difamação

Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.

Injúria

É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa. Detalhe: por estarem na porta de um banheiro público, os exemplos acima são injúria e difamação.

Fonte: http://super.abril.com.br/cotidiano/qual-diferenca-calunia-injuria-difamacao-447882.shtml
Postado por: Sillvia Salgueiro

CALÚNIA , DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – DIFERENÇAS

Autor: Ricardo Canguçu Barroso de Queiroz


O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra” . O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio - . Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais , físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima” .

Em tal Cap. temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra , seja ela objetiva ou subjetiva : a Calúnia ( art. 138 ) , a Difamação ( art. 139 ) e a Injúria ( art. 140 ) . Tais crimes são causadores de freqüentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica , que , muitas vezes , acabam fazendo confusão entre aqueles .

Inicialmente , farei a exposição da definição de cada modalidade de crime com alguns exemplos , para , posteriormente , diferenciá-las.

A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia .

A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .

A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato , por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) . Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico .

A difamação se destingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva - , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva - , além de se consumar com o simples conhecimento da vítima . Na jurisprudência temos : “na difamação há afirmativa de fato determinado , na injúria há palavras vagas e imprecisas” ( RT 498/316 ) . Assim , se “A” diz que “B” é ladrão , estando ambos sozinhos dentro de uma sala , não há necessidade de que alguém tenha escutado e consequentemente tomado conhecimento do fato para se constituir crime de injúria .

Temos , em comum , entre as três modalidade de crime contra a honra os seguintes fatos : a) a possibilidade de pedido de explicações , ou seja , quando a vítima ficar na dúvida acerca de ter sido ou não ofendida ou sobre qual o real significado do que contra ela foi dito , ela poderá fazer requerimento ao juiz , que mandará notificar o autor da imputação a ser esclarecida e , com ou sem resposta , o juiz entregará os autos ao requerente , de maneira que se , após isso a vítima ingressa com queixa , o juiz analisará se recebe ou rejeita , levando em conta as explicações dadas e b) o fato de regra geral a ação penal ser privada , salvo no caso de ofensa ser feita contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro , em que será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça ; no caso de ofensa à funcionário público , sendo tal ofensa referente ao exercício de suas funções , em que será pública condicionada à representação do ofendido e no caso de na injúria real resultar lesão corporal , em que será pública incondicionada .

Haja visto a freqüência da incidência de tais crimes no cotidiano , e necessária saber diferenciá-los , para , assim , evitar confusão na hora da elaboração da queixa-crime e evitar aquelas famosas queixas-crime genéricas , em que mesmo a vítima tendo sido sujeitada à uma modalidade , os advogados , por falta de conhecimento , colocam logo que “fulano foi vítima de calúnia difamação e injúria” .

Fonte:http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/caldifaminjuria.htm
Postado por: Sillvia Salgueiro

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Governo quer ouvir Prefeitos e Secretários de Saúde


Governo mais uma vez adia a apresentação de sua proposta para regulamentar o Piso Salarial dos ACS e ACE. Agora alega que não pode fazer nenhum encaminhamento sem antes ouvir os Gestores Municipais.
Nessa quarta-feira (14/07), a CONACS participou de uma longa reunião com o Governo, e ao contrário das expectativas de todos os diretores presentes, os representantes do Governo, além de não discutirem nenhuma proposta do texto de regulamentação do Piso Salarial, afirmaram que não podem garantir que o Presidente Lula faça o encaminhamento do seu PL à Câmara de Deputados antes das Eleições, e informaram que em reunião anterior realizada com os Prefeitos, a idéia de criar um Piso Salarial Nacional de R$ 1.020,00 foi criticada por unanimidade, chegando a ser declarado pelos Prefeitos que o Governo estará sendo irresponsável caso queiram de fato regulamentar a EC 63, com um Piso de 2 salários mínimos.
Na verdade, o tom da conversa durante a reunião foi de muita tensão, principalmente quando um dos técnicos do Governo questionou ao Deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) qual seria a diferença em aprovar o Piso Salarial antes ou depois das eleições uma vez que a categoria já havia concordado que só começaria a receber após 12 meses da aprovação do Projeto de Lei.
Essa idéia foi repudiada por todos, mas a resposta mais direta foi dada pela Assessoria Jurídica da CONACS, ao afirmar que: ".... pedir para acreditar que esse Governo irá encaminhar um projeto de lei para regulamentar o Piso Salarial, depois das eleições, faltando apenas 2 meses para acabar o seu mandato e ainda no meio de uma campanha que ninguém sabe quem vai ganhar, é subestimar a inteligência da categoria, é o mesmo que pedir para acreditar em Papai Noel". A última posição do Governo é de se recusar a estipular qualquer data para a aprovação do Piso Salarial, fato que segundo a CONACS é o único obstáculo para o processo de negociações. E embora os Deputados Maurício Rands (PT/PE), Ribamar Alves (PSB/MA), Uldurico Pinto (PHS/BA) e Geraldo Resende (PMDB/MS) tenham exaustivamente insistido em definir uma data para o Governo apresentar sua proposta de regulamentação do Piso Salarial, nada foi garantido.Diante da indefinição do Governo em estabelecer uma data, a CONACS chegou a conclusão que o último prazo para aprovação do Piso Salarial será na primeira semana de agosto, quando o Congresso fará um esforço concentrado para votar vários projetos. E sendo assim, a CONACS encerrou a reunião informando aos representantes do Governo e ao Parlamentares que caso o Presidente Lula não encaminhe o Projeto de Lei até dia 3 de agosto à Câmara de Deputados, a categoria entenderá que o Presidente Lula disse NÃO aos 300.000 ACS e ACE.A CONACS informa ainda que toda a reunião foi gravada e estaremos em breve disponibilizando som e imagem em nosso site, e convida a todos a participarem da nova enquete, que trás a seguinte pergunta: Você acredita que o Presidente Lula vai apresentar o Projeto do Piso Salarial de R$ 1.020,00 até dia 03 de agosto? SIM ou NÃO(Fonte site da conacs).

sábado, 3 de julho de 2010

CONACS(Ruth Brilhante) - CARTA ABERTA

Olá Colegas,
Desde que assumi a presidência da CONACS, certamente vivi nessa semana os dias mais difíceis à frente dessa categoria. Ver frustradas nossas expectativas de regulamentação do Piso Salarial antes do recesso parlamentar é algo que nos trás muitas revoltas, principalmente por ter certeza de ter feito tudo o que se tinha a fazer. Porém, agora para avançar não depende somente de nossa vontade, e arrisco dizer, que não depende nem mesmo de nossas Mobilizações em Brasília. Só depende do Governo!

Essa conclusão ficou muito clara, nas últimas reuniões dessa semana, isso porque, caso os Parlamentares queiram aprovar um Projeto de Lei que obrigue o Governo Federal a ter gastos, sem que o próprio Governo faça um projeto criando essas despesas, é considerado tal projeto inconstitucional.

Sendo assim, só nos restou duas alternativas: Negociar ou desistir de nossos sonhos nesse resto de ano e começar tudo novamente a partir do ano que vem.
A CONACS não vai desistir! E se ainda temos uma única chance, é nela que vamos conduzir nosso Movimento.

O Governo, diante das últimas reuniões políticas, chamou a CONACS para uma conversa, e apresentou um calendário de reuniões que irão incluir os representantes parlamentares e membros da categoria, e pediu o prazo de 1 mês e meio para encaminhar o Projeto de Lei à Câmara de Deputados.

Junto com essa proposta, o Governo lembrou que merece um voto de confiança da categoria, pois já nos foi favorável na aprovação da EC 51, na Lei 11.350/06 e na própria aprovação da EC 63.

É verdade que o apoio do Governo nessas conquistas foi fundamental, mas é verdade também que todas essas conquistas foram fruto de momentos políticos em que a categoria se fortaleceu e articulou apoios políticos de todos os partidos, seja de situação ou oposição.
Sendo assim, tenho o dever de esclarecer aos colegas, que o Governo alegou não ter condições de definir sua proposta de Projeto de Lei antes da data de 15/07, mas assumiu o compromisso de encaminhar referida proposta para aprovação ainda no mês de agosto.

Esclarecemos ainda que na próxima semana estamos aguardando um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) sobre a legalidade de se aprovar nosso Piso Salarial em período eleitoral, e sendo confirmada as nossas expectativas de legalidade, a CONACS dará continuidade às negociações, desde que se garanta a aprovação do Piso Salarial no prazo estipulado pelo próprio Governo, ou seja, até o fim do mês de agosto.

Portanto, para dar continuidade às negociações, e também sabendo dos desgastes financeiros da categoria com as constantes Mobilizações, estamos suspendendo as Marchas no mês de julho, que deverão ser organizadas a partir do dia 16/08, o que não significa que não haverá mobilização, pois nossos diretores e lideranças estaduais estão convocadas para se fazerem presentes em Brasília até que se conclua as negociações com o Governo.
Sei que somos brasileiros, e não desistimos nunca! Por isso, peço apoio de todos nessa difícil decisão, e principalmente UNIÃO, para vencermos todos os obstáculos(Fonte Site da conacs).
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Ruth Brilhante
Presidente da CONACS

quinta-feira, 1 de julho de 2010

MATÉRIA DE ÚLTIMA HORA PARA OS ACS E ACE










Governo e Conacs acertam calendário para apresentar projeto sobre piso dos ACS e ACE
Na reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 1º, em continuidade a conversa iniciada pela manhã, pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN), com o Subchefe de Análise e Acompanhamentto de Políticas Públicas Governamentais da Presidência da República, Luiz Alberto, ficou definido um calendário para encaminhamento pelo governo federal do projeto de lei que vai regulamentar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.

Segundo a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE), Ruth Brilhante, uma nova reunião acontecerá na próxima quarta-feira, 7, entre o representante da Casa Civil, a relatora da proposta (deputada Fátima Bezerra) e técnicos dos ministérios envolvidos – Saúde, Planejamento, Relações Insitucionais, entre outros.

No início do mês de agosto, haverá uma nova reunião com a representação da Conacs para debater o texto do projeto que será encaminhado à Câmara dos Deputados pelo governo federal.

Até o dia 16 de agosto, o governo se comprometeu em encaminhar o projeto, acordado com a Conacs e a relatora nas reuniões anteriores, à Câmara dos Deputados.

A idéia é aprovar a proposta na Câmara dos Deputados durante a semana de esforço concentrado no Congresso Nacional para votação de projetos, que vai de 23 a 26 de agosto.

Das reuniões na Casa Civil participarticiparam a deputada Fátima Bezerra e o deputado Pedro Chaves (PMDB-GO).

Mobilização – A presidente da Conacs, Ruth Brilhante, informa que a mobilização da categoria para o dia 7 de julho foi transferida para o dia 14 de julho. Nesta data, será apresentada aos representantes de todos os estados os encaminhamentos dos trabalhos realizados.(Fonte Blog do Eliseu)