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Dourados, Mato Grosso do Sul, Brazil

domingo, 21 de junho de 2009

INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL

PORTARIA N° 1.234, DE 19 DE JUNHO DE 2008
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria N° 648/GM, de 28 de março de 2006; Considerando os gastos da Gestão Municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria N° 1.761/GM, de 24 de julho de 2007, resolve:
Art. 1° - Fixar em R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS , a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1 - Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação, definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2 - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS, registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado
pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2° - Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira julho de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO

OBSERVAÇÃO: Em 2007, quando o incentivo ainda fixava o valor de R$ 532,00 reais, uma acs entrou na justiça do trabalho do Piauí requerendo que esse incentivo fosse-lhe repassado como salário, veja um trecho da justificativa da justiça para negar o pedido da requerente:
PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO VARA DO TRABALHO DE CORRENTE - PIAUÍ
ATA DE JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
N°00484.2008.104.22.00-6
[...] “Fixar, em R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais) por Agente Comunitário de Saúde, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família”.
Numa interpretação literal, tem-se que o dispositivo acima indicado apenas fixa o valor de R$532,00 a título de incentivo financeiro referente aos agentes comunitários de saúde. Esse apenas o valor do repasse à municipalidade. Não há determinação e nem garantia de aumento direto dos salários dos agentes.
Já numa análise teleológica da norma, tem-se que o objetivo do Governo Federal, ao fazer o repasse à municipalidade, é garantir aos Municípios a viabilidade para acabar com a precarização das relações trabalhistas entre o Município e os agentes de saúde. Busca a Portaria Federal garantir os custos com os direitos trabalhistas decorrentes da contratação dos agentes comunitários, ou seja, financiar a empregabilidade formal dos agentes comunitários de saúde e não o seu aumento salarial direto. Tanto que feito o cálculo do salário mínimo mensal com os custos de repasse à previdência social (por volta de 20%) e depósito fundiário (8%), encontra-se, aproximadamente, o valor fixado na referida Portaria.
Nada impede que o Município, com lastro monetário para suportar a sua majoração, aumente os salários dos agentes comunitários para o patamar fixado na Portaria do Ministro da Saúde. Mas essa Portaria, repito, não determina o aumento direto dos salários, como quer a reclamante.
Diante das dúvidas surgidas após a publicação da Portaria n. 1.761/2007, o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) divulgaram esclarecimento nos seguintes termos:
[...] Salientamos que este incentivo não está vinculado ao aumento do salário de qualquer categoria profissional. No entanto, se os gestores, em negociação com os trabalhadores, decidirem utilizar esses recursos para essa finalidade, é perfeitamente legítimo, desde que a decisão seja coerente com a realidade local e regional e as finanças dos estados e municípios. O importante é que os recursos do incentivo contribuam para o fortalecimento da Atenção Básica e a consolidação do Sistema Único de Saúde, ou seja, proporcionando um melhor atendimento à população. Brasília, 23/11/2007. Helvécio Miranda Magalhães Júnior – Presidente do CONASEMS; Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli, Secretária Executiva do Ministério da Saúde; Osmar Gasparini Terra, presidente do CONASS.
Diante do acima exposto, julgo improcedente o pedido de aumento salarial baseado na Portaria n. 1.761/2007.

...
REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO
Juíza do Trabalho

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