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Dourados, Mato Grosso do Sul, Brazil

domingo, 21 de junho de 2009

Regime Celetista

REGIME CELETISTA

O regime celetista é regido pelo Direito do Trabalho e disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O regime celetista está submetido, no entanto, às normas constitucionais de ingresso mediante concurso público e aos parâmetros de controle fiscal e financeiro da União e dos entes federados, através da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Estão submetidos a este regime os empregados públicos os empregados públicos, ocupantes de emprego público também provido por concurso público, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
O servidor público celetista então está subordinado às regras do sistema de administração pública e ao sistema trabalhista aplicado aos empregados comuns.
O regime celetista observa uma relação contratual que sempre pressupõe uma liberdade de negociação de preços e condições de fornecimento de utilidades.
Santos (2000) sobre o regime celetista ressalta que:
As características desse regime se antagonizam com as do regime
estatutário. Primeiramente, o regime se caracteriza pelo princípio da
unicidade normativa, porque o conjunto integral das normas
reguladoras se encontra em um único diploma legal – a CLT.
Significa que, tantas quantas sejam as pessoas federativas que adotem esse regime, todas elas deverão guiar-se pelas regras desse
único diploma. Neste caso, o Estado figura como simples
empregador, na mesma posição, por conseguinte, dos empregados
de modo geral
.”
Ainda segundo Carvalho Filho (2000) outra característica do regime celetista diz respeito à natureza da relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista.
“ Diversamente do que ocorre no regime estatutário, essa relação
jurídica é de natureza contratual. Significa dizer que o Estado e seu
servidor trabalhista celebram efetivamente contrato de trabalho nos
mesmos moldes adotados para a disciplina das relações gerais entre
capital e trabalho.”
FONTE: Revista Científica Eletrônica de Ciências Contábeis – ISSN: 1679-3870 Ano VI – Número 11 – Maio de 2008 – Periódicos Semestral

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