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Dourados, Mato Grosso do Sul, Brazil

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Incentivo federal é reajustado de R$581,00 para R$651,00

Devemos sempre lembrar que este incentivo não está vinculado ao aumento do salário da categoria profissional.
PORTARIA N° 2.008, DE 1° DE SETEMBRO DE 2009
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria N° 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade com à legislação vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pela Portaria N° 1.234/GM, de 19 de junho de 2008, resolve:
Art. 1° - Fixar em R$ 651,00 (seiscentos e cinqüenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1° - Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para esse fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2° - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários
de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para esse fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2° - Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO

3 comentários:

  1. quando sera esse repasse do incentivo para os acs?

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  2. por favor se alguém recebeu o incentivo me mande um email,aqui em São Gonçalo ficamos a ver navios.meu email é: ec-serrano@ig.com.br
    Vlw bjs e abrços a tds

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  3. a qui em cuiaba nao recebemos nem o 581 emagina o 651 .

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