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Dourados, Mato Grosso do Sul, Brazil

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.


LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 07 DE OUTUBRO DE 2010.


“Dispõe sobre a transformação para cargos públicos os empregos públicos criados pela Lei 3.017 de 11 de dezembro de 2007, alterada pela Lei 3.047 de 31 de dezembro de 2007, Lei 3.082 de 07 de maio de 2008 e Lei 3.345 de 22 de fevereiro 2010, e cria gratificação de liderança”.

O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º. Ficam transformados em Cargos Públicos, sob regime jurídico estatutário, os empregos públicos criados na Lei 3.017 de 11 de dezembro de 2007, alterada pela Lei 3.047 de 31 de dezembro de 2007, Lei 3.082 de 07 de maio de 2008 e Lei 3.345 de 22 de fevereiro 2010, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

§ 1º. Os empregados admitidos por concurso público, cujos empregos são transformados em cargos públicos, equivalentes ao termo de posse, serão regidos pela Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007.

§ 2º. Os servidores alcançados por esta lei serão submetidos a estágio probatório a partir da publicação desta lei.

§ 3º. A transformação prevista nesta lei alcançará eventuais e futuras nomeações de aprovados no concurso público realizado para os empregos públicos ora transformados.


Art. 2º. A regulamentação da conversão do regime jurídico celetista para estatutário se dará por decreto.


Art. 3º. Os cargos previstos no art. 1º passarão a integrar a Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, na forma do Anexo Único desta lei.


Art. 4º. O artigo 65 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 passa a vigorar acrescido do inciso XII com a seguinte redação:

Art. 65 ......XII – gratificação pelo exercício de liderança de equipe, para retribuir as atribuições de Coordenação de Endemias, Supervisão Geral de Endemias e Supervisão de Área de Bloqueio.


Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 3.017 de 11 de dezembro de 2007, Lei 3.047 de 31 de dezembro de 2007, Lei 3.082 de 07 de maio de 2008 e Lei 3.345 de 22 de fevereiro 2010. Dourados, 07 de outubro de 2010.


EDUARDO MACHADO ROCHA
Prefeito Interino

3 comentários:

  1. Finalmente, alguem voltou seu olhar para uma classe de relevancia no trabalho e atencao `a saude da familia. Uma grande vitoria para os a.c.s. do municipio de Dourados. Que sirva de exemplo a outros.

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  2. Juntos somos mais fortes sempre!
    Parabens a todos que estiveram e que estaram
    com a gente em todas as conquistas!
    Valeu mesmo galera! (Silvia Salgueiro)

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  3. muito bom , so e ruim ter que começar tudo de novo...

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