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Dourados, Mato Grosso do Sul, Brazil

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Liberdade de Expressão por Marçal Filho

Em 1989, quando o Brasil ainda engatinhava como uma Nação democrática, a Escola de Samba Imperatriz Leopodinense invadiu a Marquês de Sapucaí com o samba enredo “Liberdade, Liberdade! Abra as asas so
bre nós”, mensagem que foi rapidamente assimilada pelo público e que transformou aquele samba em grito de guerra contra todo tipo de censura. Composto por Niltinho Tristeza, Preto Jóia, Vicentinho e Jurandir, o samba enredo da Imperatriz trazia o refrão “Liberdade, liberdade! Abra as asas sobre nós, e que a voz da igualdade seja sempre a nossa voz”, num evidente e claro recado aqueles que durante anos impuseram a censura durante o governo militar. A sensação é que a partir daquela data nunca mais haveria censura. Puro engano!
A letra de “Liberdade, Liberdade! Abra as asas sobre nós” foi inspirada naquele que teria sido escolhido para ser o Hino Nacional Brasileiro, ainda no governo provisório de Marechal Deodoro da Fonseca, mas que acabou virando Hino da Proclamação da República. Com letra de José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros e Albu-querque e música de Leopoldo Miguez, o Hino da Proclamação da República trazia o refrão “Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre nós! Das lutas na tempestade, dá que ouçamos tua voz!”, ficando também patente a preocupação com a liberdade de expressão no final do século 19, ou seja, há mais de 120 anos.
Hoje, em pleno século 21, com a democracia consolidada, pelo menos em tese, a liberdade de expressão parece não agradar a todos, tanto que não são poucos os que tentam calar veículos de comunicação de massa pelo simples fato de não concordar com as críticas que recebe, sobretudo da população mais carente. Essas pessoas parecem ignorar que a liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos e, mais importante, é o alicerce da democracia, a forma de governo onde a censura não tem o menor respaldo moral.
Penso que todos nascem livre e assim devem continuar, mas a simples liberdade do ser humano não configura garantia que a voz dele será ouvida. Nesse contexto, os veículos de comunicação de massa acabam se constituindo numa indispensável ferramenta para efetivação da liberdade de expressão, dando eco à voz do cidadão que precisa protestar contra as mazelas do poder público municipal, estadual ou federal. Quem tenta impedir a manifestação do povo não deve comungar dos ideários libertários e não tem qualquer apreço à democracia, portanto, deve buscar abrigos em estados de exceção como o Irã. Se quiser algo mais próximo, pode migrar para a Venezuela de Hugo Chávez, onde os veículos de comunicação são proibidos de fazer qualquer crítica ao poder.
As pessoas que se levantam contra a liberdade de expressão e, sobretudo, contra os veículos que dão à população o direito dela se manifestar, devem desconhecer, por exemplo, que essa condição é assegurada no Brasil desde a Constituição do Império, onde havia a garantia da liberdade de expressão, direito esse que ficou preservado até a Constituição de 1937, quando o Brasil entrou no período conhecido como Estado Novo, comandado por Getúlio Vargas, e o princípio constitucional da liberdade de pensamento praticamente desapareceu. Aqueles que hoje tentam calar o povo não aceitam a liberdade de expressão sob nenhum aspecto.
Essas pessoas deveriam saber que com a redemocratização, a Constituição Federal de 1946 resgatou o direito de manifestação do pensamento, condição que não deixou de existir nem com a promulgação da Constituição Federal de 1967, ainda que essa liberdade pudesse ser exercida até o limite permitido pelo governo militar. Contudo, a Constituição Federal de 1988 deu poder à liberdade de expressão, com essa condição passando a figurar, inclusive, no rol de direitos e garantias individuais.
Quem tiver alguma dúvida disso só precisa ler os incisos do Art. 5º da Constituição Federal, onde está claro: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; bem como o Art. 220º: a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição; é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Marçal Filho é deputado federal pelo PMDB e está no quarto mandato
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