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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

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COMISSÕES / Assuntos Sociais
09/08/2010 - 18h02
Proposta em exame na CAS estabelece que agentes de saúde devem ser servidores estatutários
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Aperfeiçoamentos na legislação que define regras para a admissão de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias podem definir para esses profissionais o status exclusivo de servidores públicos regidos pelo regime jurídico único do ente federativo em que esteja empregado. A medida é prevista em projeto SubstitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. que deve ser submetido ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no próximo esforço concentrado de votações, entre o fim de agosto e início de setembro.
Pela legislação vigente, os dois grupos de profissionais estão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a não ser que, no caso de estados, do Distrito Federal e dos municípios, exista lei estabelecendo outro tipo de vínculo. A mudança para que passe a prevalecer apenas o regime jurídico único está sendo sugerida junto com normas e prazos definitivos para a regularização dos agentes que já passaram por algum tipo de seleção pública e, aindam, para a realização de novos concursos.
A autora do substitutivo é a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que reuniu no texto sugestões de dois projetos de lei do Senado que abordam os mesmos assuntos, embora com abordagens distintas. Um dos textos (PLS 48/07) é assinado pelo senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), sendo o outro (PLS 323/09) uma proposição de Gilvam Borges (PMDB-AP). A relatora se manifestou pela aprovação do projeto de Quintanilha, já que, pelo regimento, ganha precedência o texto mais antigo.( Fonte: blog do acs eliseu)

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