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Dourados, Mato Grosso do Sul, Brazil

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Reajuste Salarial

LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE MAIO DE 2010.

“Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de
Dourados, abono e cria incentivos financeiros na Lei Complementar n º 118, de 31 de
dezembro de 2007 .”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°Fica concedido reajuste salarial linear aos servidores da administração
direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 6% (seis por cento), a
partir de 1º de abril de 2010, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 117, de 31 de
dezembro de 2007.
§1º - Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo as tabelas salariais
constantes nas Leis Complementares nº 117, 118, 119, 120 e 121, todas de 31 de
dezembro de 2007, e suas alterações, na Lei Complementar nº 128, de 26 de junho de
2008 e suas alterações, na Lei nº 2.922 de 27 de dezembro de 2006 e alterações e na Lei
nº 3.017 de 11 de dezembro de 2007, passam a viger em conformidade com os valores
constantes no Anexo Único desta lei.
§2º - Os servidores aposentados e pensionistas receberão o reajuste constante do
caput do presente artigo.
§3 - Os servidores contratados somente terão seus vencimentos reajustados na
ocasião da renovação contratual.
Art. 2º O adicional de Incentivo ao Magistério, previsto no inc. V do art. 40 da Lei
Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 4,0% (quatro
por cento), perfazendo um total de 18% (dezoito por cento), a partir de 1º de abril de
2010.
Art. 3º O adicional de Operações Especiais, previsto no art. 69 da Lei
Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 5,0% (cinco por
cento), perfazendo um total de 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de abril de 2010.
Art. 4º Aos servidores municipais regidos pela Lei Complementar nº 117, de 31 de
dezembro de 2007, que recebem remuneração até R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
fica concedido abono salarial de mais 4%.
Art. 5º Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 40, que trata dos incentivos
financeiros, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com as seguintes redações:
Art. 40(...)
I-(...);
II-(...);
III-(...);
IV-(...);
V–(...);
VI–(...);
VII-Adicional de Incentivo Educacional de 4% aos servidores administrativos
educacionais, que exercem suas atividades no âmbito da Rede Municipal de Educação,
sem limite de remuneração;
VIII–Incentivo pró-funcionário de 5% ao servidor administrativo educacional
que comprovar a participação em curso técnico específico da educação, através de
certificado reconhecido pela Secretaria Municipal de Educação, e mediante
requerimento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 19 de maio de 2010.

2 comentários:

  1. é uma vergonha, dar reajuste salarial para todo funcioalismo publico municipal que ganha menos de mil reais por mês de 10 % e para o agente de saúde que trablha dentro e fora do posto, tapa todo burraco, faz o que preciza, esse trabalhador só merece 6% de reajuste.
    isto realmente é justo ???????

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  2. Estamos tentando marcar uma reunião com a prefeitura para justamente cobrar isso da administração.

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