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Dourados, Mato Grosso do Sul, Brazil

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Agente de saúde deve ganhar insalubridade

Dourados News
Embora não cuide nem trate de pacientes, o agente comunitário de saúde tem contato frequente com pessoas portadoras de doenças contagiosas no dia-a-dia. Assim, mesmo que este profissional não se enquadre formalmente nos dispositivos que regulam a matéria, faz jus ao adicional de insalubridade.

Sob a prevalência deste entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do
Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, sentença que condenou a Prefeitura de Triunfo, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma agente comunitária.

O julgamento do recurso foi realizado no dia 24 de março. Conforme historia o acórdão, o trabalho da reclamante consistia em fazer visitas às famílias carentes para falar sobre prevenção e saúde, vacinas e doenças. O laudo da perícia técnica deixou claro que, nas atividades realizadas pela reclamante, havia o risco potencial de contágio de moléstias de origem viral ou bacteriana, pelo contato com pacientes e seus objetos pessoais ou pelo ambiente, considerando suas atividades como insalubres.
O laudo registrou: ‘‘Informou que teve suspeita de tuberculose na sua região, com recusa de fazer exame. Não sabe se pulmonar ou granular. Também ocorreram casos de catapora, caxumba, hepatite A, HIV, câncer e dermatites, devido a condições sanitárias. Informou que há famílias que moram próximo aos trilhos do trem tem condições sanitárias mais precárias.’’
Com base neste documento, a juíza da Vara do Trabalho, observou que possíveis portadores de doenças infecto-contagiosas faziam parte da rotina de trabalho da agente. Dessa forma, reconheceu que suas atividades eram insalubres em grau médio, condenando a municipalidade ao pagamento de adicional, com os consequentes reflexos salariais.
(Anthonio Nerez)